A SIRESP SA, empresa que gere a Rede Nacional de Emergência e Segurança (RNES), não apresentou o balanço contabilístico referente a 2019 no Tribunal de Contas no prazo determinado por lei.
A SIRESP SA deveria ter feito chegar o balanço contabilístico ao Tribunal de Contas (TdC) até 15 de julho. Apesar de a empresa poder acionar uma prorrogação deste prazo, a SIRESP SA não o fez. Com o não envio da contabilidade anual, o Tribunal de Contas fica em condições de executar uma auditoria às contas da empresa.
Ao Expresso, o TdC confirmou que o relatório contabilístico não deu entrada nos sistemas eletrónicos e que “não há, até ao momento, pedido de acesso à plataforma eletrónica nem pedido de prorrogação de prazo”.
O organismo adiantou ainda que as sociedades comerciais tuteladas pelo Estado têm de apresentar contas anualmente até 15 de julho e reiterou que “as empresas públicas devem divulgar as suas contas nos respetivos sites, mas apenas após a respetiva aprovação”.
No caso da SIRESP SA, se o TdC optar pela auditoria, deverá “apurar as circunstâncias da falta cometida e da eventual omissão da elaboração das contas, a qual procede à reconstituição e exame da respetiva gestão financeira, para fixação do débito aos responsáveis, se possível”.
A Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC) contempla ainda a aplicação de multas para as entidades que não justificam a ausência de relatórios contabilísticos no Tribunal de Contas. As multas variam entre 25 Unidades de Conta e 180 Unidades de Conta (UC) – cada UC tem um valor de 102 euros na atualidade (se for aplicada, a multa poderá variar entre 2.550 e 18.360 euros).
A SIRESP SA foi nacionalizada pelo Governo em junho do ano passado.