Graça Freitas esclarece que os arraiais estão mesmo proibidos

José Sena Goulão / Lusa

A diretora-geral da Saúde, Graça Freitas

A diretora-geral da Saúde esclareceu, esta quinta-feira, que “não estão permitidos arraiais”, mas sim o uso de estabelecimentos comerciais para “fazer a festa”, dentro das regras existentes para tentar conter a disseminação da covid-19.

Afinal, os arraiais estão proibidos. O esclarecimento surge depois de Graça Freitas ter dito, esta quinta-feira, durante a conferência de imprensa diária sobre a pandemia de covid-19, que a festa poderia “fazer-se, mas com regras”, quando questionada sobre a realização de arraiais.

Em declarações posteriores à agência Lusa, a responsável da Direção-Geral da Saúde (DGS) explicou que fez uma “utilização livre” da palavra arraial e que nunca quis ir contra nenhuma das orientações ou regras já estabelecidas.

“Não contrario em nada, nem no que está na legislação nem no que está nas regras e nas orientações e, muito menos, no que está no despacho da Câmara Municipal de Lisboa que é aplicável nestas circunstâncias”, disse Graça Freitas, sublinhando que o despacho camarário “tem de ser observado como a regra vigente neste momento para o concelho de Lisboa” e que o respeita “inteiramente”, porque “cumpre as regras de segurança e pretende que tudo se passe dentro do mais estrito cumprimento das regras de segurança”.

No entanto, durante a conferência de imprensa diária que se realizou ao inicio da tarde, Graça Freitas foi questionada se os arraiais estão ou não proibidos, tendo dito que “um café pode ter uma esplanada, uma esplanada pode ter um grelhador, o grelhador pode ter sardinhas”.

“Nada impede que haja uma esplanada, que essa esplanada tenha música e que essa música seja acompanhada de um grelhador e de umas belas sardinhas. Desde que se cumpram as regras do distanciamento. É uma nova normalidade. As coisas podem fazer-se, mas com regras”, disse, na altura.

Na quarta-feira, a ministra da Presidência afirmou que estavam proibidos arraiais e festas populares e Graça Freitas esclareceu agora que “o que está permitido é a utilização de estabelecimentos dentro dos horários prescritos e os estabelecimentos que estão autorizados e nas condições em que estão autorizados”.

Portugal contabiliza 1504 vítimas mortais e 35.910 infetados devido à pandemia de covid-19.

ZAP // Lusa

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