Os trabalhadores independentes que optaram por reduzir em 25%, de forma fictícia, o rendimento sobre o qual incidem as contribuições, e que por isso descontaram menos, verão refletida essa diminuição no apoio que podem receber por redução ou suspensão de atividade.
De acordo com a edição desta quinta-feira do Jornal de Negócios, os trabalhadores independentes que, no passado, optaram por reduzir em 25% o rendimento sobre o qual incidem as suas contribuições para a Segurança Social, verão agora refletida essa diminuição no apoio por redução ou suspensão de atividade concedido pelo Estado.
A informação foi confirmada ao matutino por fonte oficial do Ministério da Segurança Social (MTSSS) que explicou que as contribuições de um independente que tenha um rendimento mensal médio de mil euros incidem sobre 70% desse valor, ou seja, 700 euros.
No entanto, com a opção criada no ano passado para flexibilizar o valor dos descontos quando acabaram os escalões, o trabalhador tem ainda a opção de aumentar ou reduzir esse valor até 25%. Com redução de 25% o valor sobre o qual incide a taxa (21,4%) baixa para 525 euros.
Neste caso, o valor que servirá de base ao cálculo do apoio do Estado devido à covid-19 será 525 euros.