Novas regras das vendas em saldo entram hoje em vigor

As novas regras de informação do comércio aos consumidores sobre vendas em saldo ou liquidação, que estabelecem que estas podem realizar-se em qualquer período do ano desde que não ultrapassem 124 dias, entram hoje em vigor.

O decreto-lei, publicado em Diário da República em 14 de agosto, visa simplificar e harmonizar os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação.

Segundo o diploma, a venda em saldos pode realizar-se em qualquer período do ano, desde que não ultrapasse, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano.

“É proibida a venda em saldos de produtos expressamente adquiridos para esse efeito presumindo-se, em tal situação, os produtos adquiridos e rececionados no estabelecimento comercial pela primeira vez ou no mês anterior ao período de redução”, lê-se no decreto-lei, que especifica que as promoções podem ocorrer “em qualquer momento considerado oportuno pelo comerciante”.

O Governo explica, no diploma, que, tendo em vista uma maior transparência nas relações entre os consumidores e as empresas, é introduzido o conceito de preço mais baixo anteriormente praticado e de percentagem de redução, permitindo ao consumidor uma informação mais precisa que lhe permite comparar os preços.

O decreto-lei estipula que “a redução de preço anunciada [pelo comerciante] deve ser real, por referência ao preço mais baixo anteriormente praticado para o mesmo produto ou, quando se trate de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico, por referência ao preço a praticar após o período de redução”.

Deve ainda ser indicada “de modo inequívoco”, na venda com redução de preço, a modalidade de venda, o tipo de produtos, a respetiva percentagem de redução, bem como a data de início e o período de duração.

“É proibido vender com redução de preço produtos adquiridos após a data de início da venda com redução, mesmo que o seu preço venha a ser igual ao praticado durante o período de redução”, acrescenta.

Quanto à obrigatoriedade, que recai sobre os comerciantes, de comunicação prévia à ASAE de vendas em saldo ou em liquidação em estabelecimento físico ou ‘online’, o Governo defende que a “inexistência de um modelo de comunicação uniforme implica um trabalho acrescido de tratamento dos dados comunicados, razão pela qual é “necessário” estipular que as comunicações obrigatórias passam a ser efetuadas apenas através do portal e.Portugal.

“Esta alteração vem assim concretizar a medida ‘Procedimento de comunicação dos saldos mais simples’ do Programa Simplex+ 2018, com o objetivo de simplificar e harmonizar os procedimentos a que estão sujeitos os operadores económicos”, destaca o Governo no decreto-lei.

// Lusa

Siga o ZAP no Whatsapp

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.