Apesar de o Ministério Público ter instaurado uma ação para a dissolução do SNMMP, o sindicato recusa-se a cancelar a greve. Um porta-voz da Antram diz que a paralisação “não faz sentido”.
Esta quinta-feira, o Ministério Público pediu a dissolução do Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) numa ação que deu entrada este mês junto do Tribunal do Trabalho de Lisboa.
Em causa, refere o comunicado divulgado, estará a “existência de desconformidades com preceitos legais de caráter imperativo, designadamente a participação na assembleia constituinte de pelo menos uma pessoa que não é trabalhador por conta de outrem, no âmbito profissional indicado nos estatutos”.
No entanto, nem assim o sindicato se recusa a travar a nova paralisação que está agendada entre os dias 7 e 22 de setembro. Os patrões consideram que o sindicato está numa “situação perigosa” devido à ação instaurada pelo Ministério Público. André Matias de Almeida, porta-voz da Antram, diz que a greve “não faz sentido”.
O presidente do SNMMP, Francisco São Bento, acha caricatas as acusações de que o sindicato é alvo neste momento. “É, no mínimo, insólito, o Ministério Público instaurar uma ação declarativa de Extinção de Associação Sindical, quer porque estamos em férias judiciais quer porque até hoje o SNMMP nunca foi notificado de qualquer irregularidade dos estatutos”, explicou, citado pelo Expresso.
Francisco São Bento foi mais longe e falou mesmo de terrorismo sindical. “É óbvio que estamos perante uma tentativa de acabar com o direito à greve e a liberdade sindical, recorrendo a todos os estratagemas possíveis, mas o SNMMP garante que os seus associados se manterão unidos contra este terrorismo sindical“.
O sindicato garante que a sua extinção não está em causa e refere que “qualquer irregularidade seria sempre sanável“. Em comunicado, o SNMMP diz ainda que “a decisão do Ministério coloca em causa o Estado de Direito, violando um dos pilares da nossa democracia que é a da separação de poderes, nomeadamente entre o poder executivo e o poder judicial”.
Depois do sucedido, o sindicato não tem dúvidas de que a greve de agosto foi mais do que acertada. “Uma coisa é certa, hoje, mais uma vez, fica confirmado que o SNMMP tinha toda a razão em ter decretado a greve a 9 de agosto, pois o poder instituído tem de ser combatido”, lê-se, em comunicado, citado pelo ECO.
BE assinala “coincidência perversa”
O BE assinalou esta quarta-feira o que considera ser uma “coincidência perversa” entre a notícia de que o Ministério Público pediu a dissolução do Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e o pré-aviso de greve.
Num comunicado do Secretariado Nacional, o BE “manifesta a sua preocupação com o processo hoje iniciado com vista à extinção” deste sindicato e salienta que “o processo hoje anunciado e a sua oportunidade têm uma coincidência perversa com um pré-aviso de greve que não se pode ser ignorada”.
“Independentemente da verificação por parte da DGERT ou de outras autoridades de irregularidades ou de vícios legais que existam nos atos de constituição deste como de outros sindicatos, o que não pode acontecer é, à boleia deste caso e depois de ter esvaziado o direito à greve com a generalização de serviços máximos e com a banalização da requisição civil, pretender-se agora cavalgar algum aspeto irregular para comprimir as liberdades sindicais”, assinala o partido.
O BE destaca também que “o direito à greve e a liberdade sindical são pilares do nosso regime democrático, cuja erosão significa um desgaste da própria democracia”.
Sindicato mantém poderes
Fonte oficial do Ministério do Trabalho sublinha que “a associação em causa continua a ter personalidade e capacidade jurídica para tal, enquanto não for proferida decisão judicial transitada em julgado e o cancelamento do seu registo não for publicado no Boletim de Trabalho e Emprego”.
Apesar da instauração da ação do MP, fonte oficial do Ministério do Trabalho sublinha que “a associação em causa continua a ter personalidade e capacidade jurídica para tal, enquanto não for proferida decisão judicial transitada em julgado e o cancelamento do seu registo não for publicado no BTE [Boletim de Trabalho e Emprego]”.
A mesma fonte acrescenta que, na sequência desta iniciativa, cabe agora ao Ministério Público “a promoção da declaração judicial de extinção da associação sindical ou empresarial caso entenda que a sua constituição ou os seus estatutos são desconformes com a lei”.
“Só uma decisão judicial transitada em julgado pode, a partir do momento da publicação em Boletim de Trabalho e Emprego (BTE) dos estatutos de associações empresariais e sindicais, decretar a extinção de uma associação empresarial ou sindicato”, refere ainda o Ministério do Trabalho.
ZAP // Lusa
Só em Portugal é que existe isto, dissolução de sindicatos por partidos comunistas,… povo estupido ainda acreditam nestes palhaços??
Leu bem a notícia? Esta notícia não fala de palhaços…Qual é o seu Povo?
Leste bem o comentário? Secalhar tu tambem te enquadras nos palhaços que falava, mas fica a saber que não é o povo.
Os “Palhaços fazem parte de uma classe profissional e artística que eu muito admiro e estimo”! Por acaso não sou “palhaço”, mas faço parte do Povo e também irei votar…Boa sorte!
. . . terrorismo por parte dos patrões , dos governantes e , até , do poder judicial
!