De acordo com dados do Instituto de Registos e Notariado (IRN) enviados à agência Lusa, este ano 19 raparigas pediram para passar a ter nome masculino e três rapazes solicitaram a alteração para um nome feminino.
Globalmente, e segundo os dados do IRN, este ano 135 pessoas com idades entre os 16 e os 58 anos fizeram pedidos para alterar o nome e o género no cartão do cidadão. O maior número de pedidos foi recebido em Lisboa, com 39, seguido do Porto, com 12. Destes, 22 jovens entre os 16 e os 18 anos mudaram de nome e de sexo no cartão de cidadão em 2019.
A lei de identidade de género permite, desde 8 de agosto de 2018, o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género e a mudança da menção do nome e do sexo no registo civil a partir dos 16 anos, mas com a obrigatoriedade de um relatório médico para atestar a vontade dos menores com idades entre os 16 e os 18 anos.
Este relatório médico, que pode ser subscrito por qualquer médico ou psicólogo inscrito nas respetivas Ordens, foi incluído para corresponder a um pedido feito pelo Presidente da República, que, inicialmente, vetou a lei.
A lei, que estabelece também o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa, foi aprovada no parlamento no dia 13 de abril, com votos a favor de PS, BE, PEV e PAN e da deputada social-democrata Teresa Leal Coelho, a abstenção do PCP e votos contra de PSD e CDS-PP.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, devolveu o diploma ao parlamento a 9 de maio, e explicitou, no texto do veto, que a necessidade de um relatório médico “não se prende com qualquer qualificação da situação em causa como patologia ou situação mental anómala, que não é, mas com duas considerações muito simples”.
“A primeira é a de que importa deixar a quem escolhe o máximo de liberdade ou autonomia para eventual reponderação da sua opção, em momento subsequente, se for caso disso. O parecer constante de relatório médico pode ajudar a consolidar a aludida escolha, sem a pré-determinar”, argumentou o Presidente.
Por outro lado, o chefe de Estado sustentou que, “havendo a possibilidade de intervenção cirúrgica para mudança de sexo, e tratando-se de intervenção que, como ato médico, supõe sempre juízo clínico, parece sensato que um parecer clínico possa também existir mais cedo, logo no momento inicial da decisão de escolha de género”.
“Hipoteticamente, poderia haver uma escolha frustrada, ao menos em parte, pelo juízo clínico formulado para efeitos de adaptação do corpo à identidade de género, quando tal for a opção”, acrescentou Marcelo Rebelo de Sousa.
No dia 22 de junho, o parlamento aprovou por unanimidade um voto de saudação pela retirada da transexualidade da classificação internacional das doenças da Organização Mundial de Saúde.
ZAP // Lusa