Novas regras. Funcionários públicos podem reformar-se antecipadamente com menos penalizações em outubro

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Foi publicado esta terça-feira em Diário da República o decreto-lei que cria o novo regime de reforma antecipada para a função pública.

O diploma, escreve o Expresso esta terça-feira, produz efeitos a partir de outubro altura em que, tal como já previsto para os trabalhadores do sector privado, os funcionários públicos com pelo menos 60 anos e que, enquanto tiverem essa idade, perfaçam pelo menos 40 anos de carreira contributiva, passam a poder aceder à reforma antecipada sem sofrer o corte associado ao fator de sustentabilidade.

Este corte está nos 14,7% para quem se reforme antecipadamente em 2019 e tem vindo a agravar-se todos os anos, em linha com a evolução da esperança de vida. Estes trabalhadores continuam, contudo, tal como os do sector privado, a sofrer um corte de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade normal da reforma (6% ao ano), que em 2019 está nos 66 anos e cinco meses e tem vindo a subir um mês todos os anos.

Contudo, o decreto-lei estende ainda à Administração Pública (trabalhadores que fazem os seus descontos para a Caixa Geral de Aposentações) o conceito de idade pessoal da reforma.

Assim, por cada ano civil de contribuições para além dos 40 anos de serviço efetivo, a idade de acesso à reforma, sem qualquer penalização, é reduzida em quatro meses. Mas há um limite: a redução não pode resultar no acesso à pensão antes dos 60 anos de idade.

Os funcionários públicos que não reúnem as condições para o novo regime continuam a poder reformar-se antecipadamente, de acordo com as regras que já estavam em vigor. Ou seja, a partir dos 55 anos de idade e 30 anos de serviço – o que continua a ser mais favorável do que no privado. Contudo, ficam sujeitos à dupla penalização do fator de sustentabilidade e do corte de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade normal da reforma.

ZAP //

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4 Comments

  1. Para quando um partido político que coloque as mesmas regras para público e privado. Não somos todos Portugueses???
    Claro que depois têm que andar uns Portugueses a sustentar a reforma, peço desculpa… a aposentação, dos outros Portugueses!!! Também gostava de me reformar aos 55 anos, mesmo com penalizações…

    • Mas esta regra já se aplica no privado há vários meses, mas agora estende-se à CGA. A noticia refere isso logo no inicio.

  2. E para quando a mesma fórmula 60 anos-40 descontos para os “Senhores Fazedores das Leis Para Eles Próprios”: os deputados e afins????
    Ou 66 anos e 5 meses?
    Ou 55 e 30 com as duas penalizações?
    Por que é que a carreira contributiva não é a mesma dos restantes portugueses?
    A esperança de vida é diferente?
    A sustentabilidade da economia não se lhes aplica?
    Não são funcionários públicos, da Administração Pública, não asseguram um bem público ?
    Isto é intragável para quem lê as leis feitas à medida!!!

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