Arquitetos, designers ou geólogos são excluídos e dão lugar a agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura na nova lista de atividades do residente não habitual.
Agricultores e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio, passam a integrar a lista de profissões que dão acesso ao regime fiscal do residente não habitual (RNH) e será revista daqui a três anos, segundo diploma publicado esta terça-feira.
A nova tabela de profissões, publicada em Diário da República, deixa de incluir os arquitetos, designers ou geólogos e acrescenta-lhe várias atividades que não estavam contempladas inicialmente, quando este regime fiscal, que permite que os rendimentos de trabalho paguem uma taxa de IRS de 20%, foi criado, em 2009.
A lista de atividades do RNH passa, assim, a contemplar agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção orientados para o mercado, operadores e instalação e máquinas de trabalhadores de montagem ou técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio, entre outras.
“A situação económica de Portugal sofreu uma relevante mutação desde a publicação da referida tabela de atividades, existindo uma transformação significativa das dinâmicas de criação de emprego. De facto, entidades empregadoras de vários setores têm revelado dificuldades na contratação de trabalhadores com perfis de competências e qualificações diversificados, pelo que, neste contexto, importa reforçar os fatores de atratividade de trabalhadores que queiram vir para Portugal”, detalha o preâmbulo do diploma.
A nova lista foi elaborada na sequência do trabalho desenvolvido em conjunto com os ministérios das Finanças, da Economia e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e será revista no prazo de três anos “em função da avaliação da evolução da situação económica do país”.
O diploma especifica ainda que, ao contrário do modelo anterior, em que a tabela de atividades de elevado valor acrescentado era baseada em códigos de atividades económicas (CAE), agora se adota um modelo assente, com correspondência direta, em códigos da Classificação Portuguesa de Profissões (CPP).
“Esta alteração permite, por um lado, o esclarecimento mais imediato de dúvidas interpretativas relativamente ao âmbito e alcance de cada uma das atividades constantes da tabela, uma vez que para cada código de profissão é detalhado um descritivo de funções que considera exemplos de profissões incluídas e excluídas e, por outro, assegurar uma melhor precisão na comparabilidade estatística, a nível europeu e internacional, nos diversos domínios em que é aplicada esta classificação”, refere a portaria.
As novas regras entram em vigor na quarta-feira produzindo efeitos em 1 de janeiro de 2020, inclusive, ressalvando-se, porém, algumas situações, nomeadamente os casos das pessoas que naquela data já se encontrem inscritas como RNH, cujo pedido de inscrição se encontre pendente naquela data ou que a solicitem até 31 de março de 2020 com efeitos ao ano de 2019.
Em meados de março deste ano, o número de registos no RNH ascendia já a 29.901. No final de 2017, quando o número total de RNH era de 27.367, os dados disponíveis indicavam rendimentos de atividades de elevado valor acrescentado em 2.205 residentes.
ZAP // Lusa