Publicidade a produtos com elevados níveis de sal, açúcar e ácidos gordos passarão a ser proibidas em vários estabelecimentos frequentados por crianças.
Três anos depois de ser propostas, entram em vigor em 23 de junho novas regras à publicidade a menores de produtos e bebidas com elevados níveis de sal, açúcar e ácidos gordos. A multas podem variar de 1.750 euros a 45 mil euros, segundo uma lei publicada esta terça-feira.
O diploma foi promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa em meados de abril e introduz restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos. A publicidade destes géneros alimentícios e bebidas passa a ser proibida nos estabelecimentos do pré-escolar, do básico e do secundário, nos parques infantis, assim como num raio de 100 metros das escolas e parques infantis.
Segundo o Diário de Notícias, ficam isentos desta proibição elementos publicitários das marcas afixados em estabelecimentos comerciais, como toldos ou cadeiras, aplicando-se as novas regras a todos os meios.
Com a entrada em vigor desta nova lei, deixa também de ser possível publicidade dirigida a menores de 16 anos de produtos e bebidos com elevados níveis de sal, açúcar e ácidos gordos saturados ou transformados em programas de TV, video on demand e rádio nos 30 minutos anteriores ou posteriores a programas infantis e programas com um mínimo de 25% de audiência inferior a 16 anos.
A restrição aplica-se também às salas de cinema com filmes com classificação etária para menores de 16 anos, assim como revistas e sites, redes sociais ou aplicações cujos destinatários sejam menores até aos 16 anos.