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Justiça vai investigar suspeita de fraude nas refeições dos bombeiros

Nuno André Ferreira / Lusa

O Estado pagou quase quatro vezes mais refeições às corporações de bombeiros que atuaram nos grandes incêndios no centro do país, em julho de 2017, do que o verdadeiro número de operacionais no terreno.

A Inspeção-geral da Administração Interna (IGAI) detetou discrepâncias entre o número de refeições apresentadas para pagamento à Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) pelos bombeiros e o número de operacionais que estavam no terreno durante os incêndios de Mação de 2017.

Na prática, o número de refeições enviadas para cobrança é muito superior ao número de bombeiros no terreno.

Segundo o Público, os factos foram detetados durante a investigação aos incêndios de Mação, que ocorreram em julho de 2017. A IGAI entende que “o caso deve ser investigado criminalmente pelo Ministério Público” e que a ANPC “deve proceder a investigação também para apuramento de eventuais prejuízos e responsabilidades disciplinares”.

No entanto, a IGAI vai ainda mais longe e admite que este tipo de comportamento pode ocorrer “em todas as situações de incêndios florestais“.

“A falta de conferência e verificação dos pedidos de ressarcimento de refeições dirigidos à ANPC pelas corporações de bombeiros, com os dados na posse daquela entidade, aponta para um comportamento padronizado em todas as ocorrências de incêndios florestais, que cumpre ser devidamente analisado em sede de processo de auditoria e/ou inquérito”, refere o relatório.

O documento dá vários exemplos de discrepâncias: no dia 23 de julho, por exemplo, às 22h39, a fita do tempo dá conta de que se encontravam no terreno 509 operacionais, mas foram apresentados 467 pedidos relativos ao ressarcimento de jantares do corpo de bombeiros da Sertã, 7 de Idanha-a-Nova, 360 de Proença-a-Nova, e 350 de Mação. Isto significa que foram apresentados, no total, 1184 pedidos.

Confrontado pela IGAI, o então diretor de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros da ANPC “veio dizer que os dados respeitantes aos montantes a pagar aos corpos de bombeiros são apurados pelos respetivos Codis (Comandante Distrital de Operações de Socorro), no caso em apreço de Santarém, Castelo Branco e Porto, mediante o preenchimento pelos corpos de bombeiros de impresso próprio, com base nos Relatórios de Ocorrência”.

Segundo ele, só o Codis pode conferir os dados. “É totalmente impossível proceder à conferência desses dados por qualquer outro elemento que não esteja afeto aos distritos onde houve a ocorrência, quer no que respeita à validação do número de operacionais quer ainda no respeitante ao número e tipo de refeições fornecidas.”

Desta forma, a IGAI afirma que “esta conclusão merece seguramente uma análise detalhada, mas que escapa necessariamente ao objeto do presente inquérito. Assinale-se apenas que as referidas discrepâncias assumem particular relevo, com o eventual prejuízo para o Estado Português”.

ZAP //

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