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Alojamento local em Lisboa dispara antes do arranque da nova lei

Este domingo entrou em vigor o diploma que prevê a restrição de registos de alojamento local. Em outubro deste ano houve quatro vezes mais registos de novos alojamentos do que em outubro do ano passado.

Os registos de alojamento local mais do que duplicaram em Lisboa em outubro, em comparação com o mesmo período do ano passado, desde que foi aprovado o diploma que permite aos municípios restringir as áreas que têm autorização para este tipo de alojamentos.

O diploma foi aprovado em julho e entrou em vigor este domingo, ainda que careça de regulamento municipal para poder ser aplicado.

Entre julho e outubro, houve 3.541 registos de novas unidades, representando uma subida de 119% em relação ao mesmo período de 2017, noticiou o Público. Só este mês de outubro – e até 19 de outubro -, tinham sido registados 1.297 novos alojamentos, quatro vezes mais do que no mesmo mês do ano passado. Em outubro de 2017, tinham sido registados 322 novos alojamentos.

Nos últimos quatro anos, o alojamento local cresceu 5,5 vezes em Portugal, aumentando de 14 mil registos em 2014 para mais de 77 de mil estabelecimentos este ano, segundo o Registo Nacional de Estabelecimentos de Alojamento Local (RNAL).

Este domingo, entrou em vigor o diploma que permite às câmaras municipais e às assembleias de condóminos intervirem na autorização do alojamento local, permitindo a fixação de “áreas de contenção”.

Até 15 de outubro deste ano, a plataforma online RNAL, disponibilizada pelo Turismo de Portugal, contabilizava 77.053 registos de alojamento local, localizados maioritariamente nos distritos de Faro (29.703), Lisboa (20.512) e Porto (8.957). Dos 77 mil estabelecimentos registados, 51.179 operam em modalidade de apartamento, 20.492 em moradias e 5.382 em estabelecimentos de hospedagem – hostels.

Segundo os dados do RNAL, até 31 de dezembro de 2014 existiam 14.127 registos de alojamento local, valor que subiu para 24.343 até ao final de 2015, para 35.606 até ao final de 2016 e para 54.503 até ao final de 2017.

Assim, desde o início deste ano até 15 de outubro verificou-se 22.550 novos estabelecimentos de alojamento local, o maior aumento registado ao longo do período de boom da atividade em Portugal, que permitiu subir para 77 mil o número total de registos existentes.

Por concelho, Lisboa é o que concentra mais espaços de alojamento local, com 15.881 registos, seguindo-se Porto (6.972), Albufeira (6.542), Loulé (4.477), Portimão (4.046) e Lagos (3.814).

Parte dos registos dizem respeito a alojamentos que só vão abrir nos próximos anos. Os proprietários quiseram garantir que podiam registar os alojamentos antes que a nova legislação entrasse em vigor.

Nas áreas de contenção a definir pelos municípios, que devem ser reavaliadas de dois em dois anos, “o mesmo proprietário apenas pode explorar um máximo de sete estabelecimentos de alojamento local”, critério que apenas se aplica aos estabelecimentos que se instalem após a entrada em vigor da lei.

Além disso, o registo é pessoal e intransmissível, ou seja, se o imóvel for vendido, o registo caduca, e o novo proprietário tem de pedir um registo novo, adianta ainda o Público. O novo registo só pode ser pedido se a zona em questão não tiver atingido a quota definida pela câmara municipal.

Até à entrada em vigor do regulamento municipal, a câmara municipal pode “suspender, por um máximo de um ano, a autorização de novos registos em áreas especificamente delimitadas”. Neste âmbito, a Câmara Municipal de Lisboa anunciou já que vai suspender novos registos de alojamento local nos bairros de Madragoa, Castelo, Alfama, Mouraria e Bairro Alto.

Além da intervenção dos municípios na regulação do alojamento local, “não pode haver lugar à instalação e exploração de hostels em edifícios em propriedade horizontal nos prédios em que coexista habitação sem autorização dos condóminos para o efeito”.

ZAP // Lusa

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