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Câmara de Lisboa recua e entrega casas (com rendas mínimas) de leilão suspenso

A autarquia identificou três famílias “em risco” de ficar sem teto e decidiu atribuir-lhes as casas que tinham licitado no leilão. Mas os valores das rendas que serão aplicadas ficam abaixo do que foi oferecido pelas famílias que ficaram imediatamente a seguir dos vencedores do leilão.

A Câmara Municipal de Lisboa decidiu recuar no leilão de casas de renda convencionada, que tinha sido suspenso em abril deste ano por terem sido oferecidas rendas muito acima dos valores considerados acessíveis.

A CML decidiu então atribuir três casas que licitaram (e ganharam) neste leilão. No entanto, foi aplicada “a renda mínima prevista”, que varia entre 350 e 500 euros, valores que representam metade daqueles que foram oferecidos pelas famílias e que lhes valeram a vitória no leilão.

O Diário de Notícias cita um despacho sem data, assinado pelo vereador Manuel Salgado, no qual a CML refere que “foram identificadas três situações de risco real e iminente de perda de habitação”, que resultaram diretamente da suspensão do leilão.

As três famílias já tinham notificado os senhorios sobre a mudança de casa, quando na véspera de assinaram o contrato com a Lisboa Ocidental SRU – empresa municipal que promoveu o leilão – souberam que o concurso tinha sido suspenso.

Os vencedores do leilão ofereceram 675 e 700 euros, por duas casas num prédio na zona da Ajuda, e 916 euros por uma moradia na Travessa da Memória. No entanto, os primeiros irão pagar um renda de 350 euros, enquanto que a família da moradia irá pagar uma renda de 500 euros. Se forem cumpridas as regras do leilão inicial, os contratos serão de quatro anos.

Desta forma, é possível constatar que os valores das rendas que irão agora pagar ficam abaixo dos que foram oferecidos pelas famílias que ficaram imediatamente a seguir destas no leilão.

As cinco casas que restam serão incluídas num novo concurso no âmbito do Programa das Rendas Convencionadas.

O despacho de Manuel Slagado detalha que o leilão, “suspenso para posterior anulação”, deve ser anulado pela SRU “sem preterição de qualquer das formalidades legalmente aplicáveis”.

A ordem de Manuel Salgado recebeu resposta por parte da SRU. A empresa municipal enviou uma carta ao vereador na qual sustenta que a realização do leilão estava prevista no plano de atividades de 2018 da SRU aprovado pela câmara e que, por isso, o leilão não pode ser anulado “sem risco de relevante responsabilidade jurídica“.

O leilão só pode ser anulado “por deliberação da assembleia geral” da SRU.

ZAP //

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