/

REN pode vir a pagar metade da fatura da tarifa social do gás

Daniele Civello / Flickr

Esta quinta-feira, o jornal Público avança que o Governo quer que, em vez dos consumidores, sejam as “transportadoras” e “comercializadoras” a financiar a tarifa social do gás. A ERSE terá de adaptar as tarifas à nova lei e propõe que metade do custo passe para a REN.

Com o Orçamento de Estado (OE) para 2018 surgiu a alteração ao modelo de financiamento da tarifa social de gás natural, que determina que os “custos decorrentes” da medida “são suportados pelas empresas transportadoras e comercializadoras de gás natural na proporção do volume comercializado de gás no ano anterior”.

Obrigada a adaptar os seus regulamentos, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) pôs em consulta pública uma proposta de alteração ao regulamento tarifário e ao regulamento de relações comerciais do setor do gás natural, que, ao que tudo indica, entrará em vigor a tempo da publicação das novas tarifas, a 1 de Julho.

Para essas tarifas, existentes desde 1 de Julho de 2017 e válidas até 30 de Junho, a entidade estimou que os custos com a tarifa social atingissem 1,4 milhões de euros.

Segundo o Público, caberá à REN Gasodutos, enquanto operador da rede de transporte, assumir parte dos encargos. “Os custos da tarifa social são suportados em metades iguais pelo operador da rede de transporte e pelos comercializadores”, consta na proposta da ERSE. No entanto, a entidade reguladora quer saber na consulta pública, que decorre até dia 2 de março, se este modelo de repartição é o mais adequado.

O jornal questionou a REN sobre este tema, mas não obteve resposta. Também não foi possível obter um comentário da Galp que, além da comercialização em mercado, detém oito distribuidoras regionais com obrigações de comercialização de último recurso.

A ERSE deixa subentendido que o texto da lei orçamental não é claro no que diz respeito à expressão “empresas transportadoras”, que não invalida a possibilidade de poder surgir “ulteriores elementos interpretativos”.

Na categoria de comercializadoras, a entidade inclui as que estão em mercado livre e as comercializadoras de último recurso – como as várias distribuidoras regionais do grupo Galp, a Tagusgás ou a Sonorgás. Quanto à antiga EDP Gás, a atual REN Portgás, segundo informações recolhidas pelo Público, a obrigação de comercialização de último recurso não passou para a REN.

O desconto de 31,2% proporcionado pela tarifa social representa, para “um consumidor médio” elegível, um desconto de 3,45 euros na fatura mensal: 7,60 euros (sem IVA) em comparação com os 11,05 euros sem a tarifa social.

Na proposta de alteração, a ERSE salienta que, à semelhança do que se verifica na tarifa social da eletricidade, “não pode, nas tarifas a aprovar, aceitar a repercussão dos custos relativos ao financiamento da tarifa social do gás natural sobre os consumidores”. No caso da tarifa social da eletricidade, o custo é suportado pelos produtores, em função da potência instalada.

Fonte oficial do grupo Dourogás disse ao jornal que é “importante vincar que, ao atribuir às empresas mais custos, se está indiretamente a aumentar os preços das tarifas e por sua vez o custo da fatura dos consumidores“.

Manuel Azevedo, presidente da Energia Simples, defende que o atual modelo deve manter-se. Os custos, no seu entender, não podem ser imputados aos operadores em mercado, pois “qualquer custo adicional vai refletir-se na tarifa final dos outros consumidores”.

ZAP //

Siga o ZAP no Whatsapp

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.