O decreto que fixa as regras do IRS Automático em 2018 e confirma o alargamento a contribuintes com dependentes, já anunciado pelo Governo, foi publicado em Diário da República, esta quarta-feira, e será já aplicado na declaração de 2017.
O IRS automático foi disponibilizado pela primeira vez no ano passado, para a entrega da declaração dos rendimentos auferidos em 2016. Esta versão inicial destinou-se apenas aos contribuintes com registo de rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), sem dependentes, sem benefícios fiscais e residentes em Portugal durante todo o ano.
O decreto agora publicado alarga o universo dos abrangidos pelo IRS Automático aos agregados com dependentes, bem como aos que usufruam de benefícios fiscais respeitantes a donativos que sejam objecto de comunicação à Autoridade Tributária por parte das entidades beneficiárias.
Deste modo, o IRS Automático passa a aplicar-se aos sujeitos passivos que apenas tenham auferido rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, com exclusão de rendimentos de pensões de alimentos, bem como de rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS e que não pretendam, quando legalmente permitido, optar pelo seu englobamento.
Estão em causa apenas sujeitos com rendimentos obtidos em território português, e que sejam considerados residentes durante a totalidade do ano a que o imposto respeita e que não detenham o estatuto de residente não habitual.
Excluídos do IRS Automático ficam os contribuintes que tenham pago pensões de alimentos, tenham deduções relativas a ascendentes e tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.
O IRS automático é uma das medidas que integra o Simplex + e permite às famílias a liquidação deste imposto de uma forma mais rápida.
Segundo dados do Governo, o IRS Automático deverá chegar a três milhões de agregados familiares em 2018.
ZAP // Lusa