Foram publicadas esta terça-feira as novas tabelas de retenção de IRS. O valor de rendimento até ao qual os contribuintes estão isentos de retenção sobe para 632 euros brutos por mês.
O Governo já publicou as novas tabelas de retenção da fonte de IRS, em Diário da República, esta terça-feira à noite. Com a publicação das tabelas, os salários e pensões de janeiro já deverão ser calculados de acordo com estes valores, previstos no Orçamento de Estado para 2018.
Para consultar as tabelas de retenção na fonte de IRS de 2017 clique aqui. Para verificar se vai ter um aumento do salário líquido compare-as com as tabelas de 2018, acedendo aqui.
A nível dos impostos, o Orçamento de Estado para 2018 introduziu várias mudanças, entre as quais o alargamento do número de escalões de cinco para sete, o que significa que todos os contribuintes com um rendimento mensal abaixo dos 3250 euros vão pagar menos imposto – o que significa menos contribuintes vão pagar IRS.
Além disso, também o mínimo de existência, o valor a partir do qual os rendimentos são tributados, sofreu um aumento e a sobretaxa do IRS de 3,5% foi abolida para todos os contribuintes.
De acordo com o Diário de Notícias, um contribuinte com rendimentos de trabalho dependente só passará a ser tributado a partir do momento em que aufere um salário bruto igual ou superior a 632 euros (em comparação com o ano anterior, os rendimentos eram tributados a partir dos 620 euros).
O IRS automático também irá mudar em 2018. Este ano, a declaração automática passa a incluir agregados com dependentes e contribuintes que usufruam de benefícios fiscais relativos a donativos.