Tribunal de Díli decreta prisão preventiva para dois de três acusados de apoiar fuga de casal

1

José Sena Goulão / Lusa

Um juiz em Díli decretou hoje a prisão preventiva para um cidadão timorense e um português e apresentações periódicas para outro timorense, acusados de envolvimento na fuga do casal de portugueses Tiago e Fong Fong Guerra.

Duarte Tilman, que é também juiz administrador do Tribunal Distrital de Díli, considerou cumprirem-se todos os pressupostos que justificam a aplicação da medida de coação mais grave, incluindo “fundado receio de fuga” e possibilidade de “perturbação da investigação”.

O juiz referiu-se ainda ao que disse serem algumas falhas e deficiências do sistema de segurança de Timor-Leste para justificar a detenção provisória, enquanto decorre a investigação, de dois dos arguidos no caso.

O cidadão português e o luso-timorense ficam assim em prisão preventiva na prisão de Becora, em Díli, com o terceiro arguido, também luso-timorense obrigado a apresentações periódicas e proibido de sair do país.

O juiz deu assim parecer favorável ao pedido do Ministério Público, que acusou os três homens dos crimes de branqueamento de capitais, “favorecimento pessoal” e “falsificação documental”.

Fonte da defesa dos três arguidos explicou à Lusa que a moldura penal do crime de branqueamento de capital permitiu ao Ministério Público solicitar a prisão preventiva.

Os três foram ouvidos inicialmente pela Polícia Científica de Investigação Criminal (PCIC) timorense, no âmbito de uma investigação à fuga do casal de portugueses, que viajou de barco para a Austrália e, posteriormente, seguiu para Portugal.

Depois, na passada sexta-feira, foram detidos por efetivos da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) que realizaram buscas em várias residências e na sede da empresa dos três. O Ministério Público alegou que os arguidos venderam o barco que foi usado pelo casal português para viajar até à Austrália.

Além dos crimes de falsificação documental, com cariz agravado, e branqueamento de capitais, a acusação do Ministério Público centra-se no artigo 290º do Código Penal timorense que pune com penas de até três anos de prisão, ou multa, quem “total ou parcialmente, impedir, frustrar ou iludir atividade probatória ou preventiva de autoridade competente, com intenção ou com consciência de evitar que outra pessoa que praticou um crime seja submetida a pena ou medida de segurança”.

O crime adicional de falsificação documental é punido com pena de prisão até três anos.

Tiago e Fong Fong Guerra, que recorreram da condenação a oito anos de prisão em Timor-Leste, fugiram para a Austrália, onde chegaram, de barco, a 9 de novembro. O casal chegou a Lisboa no dia 25 de novembro.

A fuga do casal causou tensão diplomática entre Portugal e Timor-Leste, com o assunto a suscitar críticas de dirigentes políticos e da sociedade civil, com artigos a exigir investigações à embaixada de Portugal em Díli.

Esta manhã, o ministro dos Negócios Estrangeiros timorense, Aurélio Guterres, disse à Lusa que o assunto já tinha sido tratado “a nível diplomático” com Portugal e que iria informar as autoridades portuguesas da investigação em curso atualmente.

// Lusa

Siga o ZAP no Whatsapp

1 Comment

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.