A tradução da acusação dos pais da menina chinesa de cinco anos, que morreu após cair do 21.º andar de um edifício no Parque das Nações, em Lisboa, refere que os arguidos foram “condenados à pena de morte”.
Este erro, entre outros, na transcrição do português para mandarim levou o advogado do casal a pedir junto do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa a nulidade da tradução da acusação do Ministério Público (MP), segundo o requerimento a que a agência Lusa teve hoje acesso.
“Na acusação recebida pelos arguidos na China é elencado que os mesmos são acusados da ‘prática de um crime de exposição ou abandono, e condenados a pena de morte’“, lê-se no requerimento assinado pelo advogado Correia de Almeida, sublinhando que “foi em profundo estado de desespero” que os arguidos o contactaram após receberem a acusação.
“A notificação provocou-lhes profundo mau estar, porque, se em Portugal não existe pena de morte, e qualquer cidadão percebe que se trata de um lapso, o mesmo não acontece na República Popular da China, país onde existe a pena de morte“, acrescenta o requerimento.
Segundo o requerimento, que deu entrada no tribunal esta terça-feira, os arguidos “desconhecem os factos” de que são acusados, apenas sabendo “que foram condenados” a pena de morte.
“Tal facto levou a que os arguidos entrassem em stresse, adotando comportamentos que em muito prejudicaram a saúde mental, que desde o dia dos factos carreados aos autos, tem vindo gradualmente a agravar”, acrescenta o documento.
“A referida acusação, entre dezenas de outros erros, refere que já existiu efetivamente sentença, a qual pune os arguidos com pena de morte”, diz o requerimento.
A defesa do casal requere que a acusação seja substituída por outra, “devidamente traduzida, para que os arguidos se possam inteirar devidamente e assim apresentar a sua defesa”.
O início do julgamento esteve marcado para 03 de maio deste ano, mas nesse dia o presidente do coletivo de juízes, Pedro Nunes, explicou que a tradução do despacho de marcação das datas de julgamento só ficou concluída a 27 de abril, razão pela qual os arguidos não foram notificados, além de a lei conceder 20 dias para se pronunciarem.
Os arguidos, ambos com 40 anos, respondem por um crime de exposição ou abandono, agravado pelo resultado da morte da criança que, segundo o despacho de pronúncia ficou sozinha enquanto o casal foi para o Casino de Lisboa.
Em novembro de 2016, o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa pronunciou os arguidos nos exatos termos da acusação do Ministério Público, após a defesa requerer a abertura de instrução, arguindo a nulidade da acusação e a discordância quanto à qualificação jurídica dos factos em causa.
No despacho de pronúncia, o Juiz de Instrução Criminal (JIC) decidiu levar a julgamento Jiong Wu e Wenzheng Wu, naturais de Shangai, por considerar que, enquanto pais, violaram as suas “obrigações e deveres” ao abandonarem a criança na residência, enquanto foram para o Casino de Lisboa, colocando assim em perigo a vida da filha.
Na madrugada de 19 de fevereiro de 2016, segundo a pronúncia, os arguidos deixaram a menina Yixuan Wu, de cinco anos, sozinha na sua residência, presumivelmente a dormir, entre as 00:00 e as 03:11, tendo ido jogar para o Casino de Lisboa.
O TIC considerou que os arguidos sabiam que era fácil a abertura da porta, que a residência se situava num 21.º andar e que podia acontecer que a criança, mesmo cansada, acordasse durante o sono e, ao ver-se sozinha, ir em busca dos pais e não os encontrar, abrir a porta da varanda, trepar as grades e cair.
// Lusa
Eu devo ser burrinho. A meu vet toda esta notícia fala de má tradução. Não vi em lado nenhum onde escrito o que foi mal traduzido de “condenados à morte”. Para mim uma má tradução era terem sido condenados 5 anos e terem colocado 5 meses. Agora condenados à morte não me parece que tenham se enganado na tradução. O que se calhar querem dizer é que a sentença, uma vez julgados em Portugal, não poderia ser pena de morte mas talvez pena máxima. Digo eu.
Deves ser mesmo burrinho…além de não saberes escrever, não leste a noticia, logo meteste umas palas e falaste do que não sabes!!!
J…Obrigado por concordares que sou burro. Por acaso li 2 vezes. Já agora se sabes do assunto ao menos podias me elucidar sobre o caso, senão fico burro na mesma. De nada serve saber das coisas se a tua intenção é guardalas só para ti.
A tradução da acusação diz que respondem por: ‘prática de um crime de exposição ou abandono, e condenados a pena de morte’
Devia dizer: ‘respondem por um crime de exposição ou abandono, agravado pelo resultado da morte da criança’
Frases tiradas directamente do texto do artigo.
Zabist, se leste 2 vezes e ainda pensas assim convém ler uma terceira vez e pesquisares o acordão…a sentença proferida não condena ninguém a pena de morte…a tradução é que foi muito mal feita…”Agora condenados à morte não me parece que tenham se enganado na tradução” palavras tuas! ora enganaram-se ou não? de qq modo e como não o conheço não leve a mal o termo burrinho…aliás todos somos até que alguém nos abra os olhos
Independentemente da má tradução e voltando ao acidente em si, só gostaria de dizer que a culpa do ocorrido não é só dos pai mas também de quem projetou o prédio porque é uma irresponsabilidade colocar num prédio alto grades em sentido horizontal. Qualquer criança gosta de trepar e não é preciso uma ausência dos pais. Basta um curto momento de falta de atenção.
Estavam à pressa para a Expo 98, não tiveram tempo para pensar nas crianças.
Como o comentador, J diz e muito bem, burrinhos somos todos, até concordo.
A minha opinião, é a de que os pais, são totalmente culpados.
Não se abandona assim uma criança, nem numa vivenda, como aconteceu com a Madiie ( Casal McCann). que fará num andar tão alto e com deficientes instalações das grades, tal como Wolf comenta.
Quem compra tem de saber o que compra, os únicos culpados são os pais, que mais um casal abandona uma criança numa situação, e irem para a batota, aqui é que está o mal.