O Tribunal Constitucional decidiu por unanimidade que os ex-administradores da Caixa Geral de Depósitos que ainda não o fizeram têm de entregar as declarações de rendimentos e património.
Do decreto-lei 39/2016 “não resulta a exclusão dos administradores da CGD do âmbito da aplicação da lei 4/83”, sobre o Controlo Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos, uma conclusão “clara”, refere o acórdão publicado hoje no site do Tribunal Constitucional.
Admitindo que o decreto do governo estipula que o Estatuto do Gestor Público “não se aplica aos membros do Conselho de Administração da CGD”, o TC decidiu que “o que importa destacar” é que o objetivo da exceção “nada tem que ver com a sujeição dos administradores em questão aos deveres impostos pela lei 4/83”.
Tanto mais que, acrescenta, “do EGP [Estatuto do Gestor Público] constam diversas obrigações, mas entre estas não se conta nenhuma que se relacione de alguma forma com a declaração de património e rendimentos prevista no artigo 1.º da Lei n.º 4/83″.
O principal argumento do TC é que, se se entendesse que os administradores da CGD não são “gestores públicos” para efeitos da lei 4/83, haveria no ordenamento jurídico português uma “insustentável subversão valorativa” relativamente aos “valores e aos imperativos de transparência”.
“Na verdade, ter-se-ia, assim, de chegar à conclusão de que todos os gestores de empresas meramente participadas pelo Estado, quando designados por este, são abrangidos pelos deveres de transparência contidos na Lei n.º 4/83, enquanto os membros do Conselho de Administração da CGD, empresa pública em que o Estado não se limita a exercer influência dominante – pura e simplesmente, detém a totalidade do capital social – não estariam sujeitos a tais deveres”, lê-se, no acórdão.
“Ora, tal subversão dos valores da Lei n.º 4/83 é insustentável“, face ao “histórico e à coerência” dos ordenamento jurídico português relativamente à transparência a que se quis obrigar os titulares de cargos políticos e públicos.
O acórdão, com data de 1 de fevereiro, foi aprovado pelos 13 juízes do TC e apenas um, João Pedro Caupers, apresentou declaração de voto mas sem quaisquer reservas quanto à decisão.
A decisão do TC foi publicada quase três meses depois de nove dos onze ex-administradores da CGD terem contestado junto daquele tribunal o dever de apresentarem as declarações.
Os cinco administradores que não entregaram as declarações de rendimentos, património e cargos sociais foram notificados para o fazer, segundo a decisão do TC.
// Lusa
… acho muitíssimo bem . isto de existir portugueses de 1ª e portugueses de 2ª tem que acabar nesta porcaria toda. Ainda existe mais porcarias a nível governativo.
As voltas que isto dá!
Este Domingues nunca de dispôs a entregar a declaração de património, andou a fugir, a fugir mas, encurralado, saiu da CGD, pensando que se safava. Lixou-se! Vai mesmo ter de entregar a declaração. Concordo com o TC.
Há voltas e labirintos!!!!!!!!e também há advogados que defendem os “criminosos” e condenam os que nenhuma culpa tem!!!!!Por isso ainda há um longo caminho a percorrer para que os poderosos sejam encurralados e a encostar a barriga ao balcão como todos nós.-
Muito bem!!
Esses “artistas” (rodeados de advogados parasitas/manhosos), pensavam que estavam acima da lei mas correu-lhes mal…
Se não entregarem as declarações, no mínimo, tem que devolver tudo o que receberam!!