O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto decidiu esta manhã que os três ex-administradores da extinta empresa municipal Gaianima, de Vila Nova de Gaia, vão ser julgados pelos crimes de abuso de poder, peculato e infidelidade.
Segundo a acusação do Ministério Público, os arguidos Ricardo Almeida (ex-presidente do conselho de administração), Angelino Ferreira e João Vieira Pinto (ex-administradores) cometeram os crimes nos anos de 2011, 2012 e 2013 até à dissolução/liquidação daquela empresa, em 2015.
Em 2014, uma auditoria externa à Gaianima, com um passivo de 14 milhões de euros, revelou casos de violação da lei dos compromissos e de desrespeito pelas regras de contratação pública.
Das principais conclusões dos auditores resultou que “toda a despesa assumida, comprometida e paga desde a entrada em vigor da LCPA [lei dos compromissos] foi concretizada num quadro de inexistência de fundos disponíveis” e ainda “sem emissão do número de compromisso válido e sequencial”.
O relatório adiantou também a existência de contratos de empreitada “sem submissão a qualquer regra de transparência”, de “inúmeras aquisições feitas ao mesmo fornecedor (…) que denotam um fracionamento da despesa“, de “faturação abusiva de serviços não realizados” e até contratos “a que foram atribuídos efeitos retroativos” com a finalidade de “acobertar despesas realizadas em data anterior”.
Mesmo depois da decisão de dissolução da Gaianima, tomada no final de 2012 pelo anterior executivo, liderado por Luís Filipe Menezes (PSD), a empresa “continuou a laborar como nada se tivesse passado” especialmente nas áreas de “promoção de eventos e comunicação”.
Em janeiro de 2015, a autarquia aprovou, por unanimidade, o envio à Procuradoria-Geral da República da auditoria à Gaianima.
O MP salientou que os factos “reportam-se à violação de normas legais imperativas em diversos procedimentos concursais, bem como aos prejuízos causados ao erário municipal decorrentes da celebração de diversos negócios jurídicos”.
“Os arguidos quiseram de modo consciente causar prejuízo à Gaianima e beneficiar certas e determinadas empresas e pessoas com essa sua atuação, usando os poderes que para si decorriam da qualidade de administradores dela para alcançar fins diversos daqueles que a lei lhes conferiu”, frisou.
E acrescentou: “Os arguidos estruturaram e consolidaram o poder na gestão da empresa municipal Gaianima, passando a geri-la como bem entendiam, esgotando e agravando os seus recursos, mesmo na fase de liquidação e dissolução, causando prejuízos patrimoniais ao Município de Vila Nova de Gaia”.
Em março de 2016, a Polícia Judiciária realizou 24 buscas à Câmara de Gaia, empresas e domicílios, no âmbito de uma investigação ligada à gestão da Gaianima.
A Gaianima geria eventos ligados à animação e equipamentos desportivos, mas foi extinta em 2015, tendo as suas instalações passado a albergar a Polícia Municipal.
// Lusa