Um tribunal de Espanha, mais especificamente da Catalunha, ordenou a um operador espanhol de telecomunicações que cortasse definitivamente o acesso à Internet a um cliente que utilizava serviços de P2P.
Esta decisão é inédita. O utilizador de serviços de partilha de ficheiros esteve presente no julgamento e a pena foi aplicada ao operador e não diretamente ao réu.
A justiça e as empresas que apresentaram a acusação para identificar o réu, considerado culpado dos crimes de violação de direitos de propriedade intelectual das discográficas autoras do processo, demonstraram uma grande incapacidade, o que fez com que o réu não fosse diretamente punido.
No entanto, ficou provado pelo tribunal que o utilizador, conhecido na Internet por nito75, recorria a serviços de partilha de ficheiros para dar acesso a um conjunto de conteúdos protegidos por direitos de autor.
As empresas discográficas conseguiram identificar mais de cinco mil arquivos partilhados na Internet pelo utilizador, usando um software criado para esse efeito.
O tribunal da Catalunha decidiu então que a prestação de serviço de acesso à Internet ao utilizador “nito75” deve ser suspenso “de forma imediata e definitiva”.