A partir de março há novas regras para quem queira pedir a reforma antecipada, que passam a estar suspensas para quem tenha entre 55 e 60 anos e menos de 40 anos de descontos, mas o diploma ainda aguarda a assinatura de Cavaco.
O ministro da Segurança Social, José Vieira da Silva, apontava para a entrada em vigor do decreto-lei que volta a restringir o acesso às reformas antecipadas na Segurança Social para o mês de março. A partir da aprovação do diploma, só poderão pedir a pensão antecipada os que tenham mais de 60 anos de idade e 40 de descontos.
No entanto, o diploma foi aprovado em Conselho de Ministros a 18 de fevereiro e seguiu para Belém para promulgação ou veto do Presidente da República, mas até agora não houve decisão de Belém.
O Diário Económico refere que, de acordo com o diploma, as novas regras entram em vigor no dia seguinte à publicação em Diário da República, pelo que ainda não é certo o dia em que estas passam a valer.
Portanto, tiver 55 anos de idade e 30 anos de serviço e estiver a pensar em pedir a reforma antecipadas, deve fazê-lo logo que possível, antes que sejam postas em prática as novas limitações pelo Ministério da Segurança Social.
As pensões antecipadas são penalizadas com um corte de 13,34% pela via do factor de sustentabilidade, somando-se uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal da reforma, que é de 66 anos e dois meses.
Vieira da Silva anunciou o novo regime das reformas antecipadas numa tentativa de evitar “armadilhas de empobrecimento como a das reformas antecipadas”, alertando para o facto de muitas pessoas saírem penalizadas com os valores auferidos.
De acordo com as novas regras aplicadas pelo atual Governo, os trabalhadores que pedirem a pensão antecipada têm agora 30 dias para decidir, com base na estimativa apresentada, se pretendem avançar para a reforma antecipada com a respectiva penalização ou se preferem continuar no ativo.
ZAP