Medidas mais restritivas como o recolher obrigatório, no âmbito do estado de emergência devido à covid-19, passaram esta segunda-feira a incluir mais 77 municípios, atualizando para 191 o número total de concelhos com risco elevado de transmissão do novo coronavírus.
Começando por abranger 121 concelhos no início de novembro, a lista dos territórios com risco elevado de transmissão da covid-19 foi atualizada na quinta-feira passada pelo Conselho de Ministros, com o primeiro-ministro a anunciar a retirada de sete municípios no dia seguinte e a inclusão de 77 concelhos a partir das 00:00 desta segunda-feira.
Com esta atualização, um total de 191 concelhos está esta segunda-feira abrangido pelas medidas do estado de emergência, que vigora até 23 de novembro, inclusive a proibição de circulação na via pública durante a semana, entre as 23:00 e as 05:00, e no próximo fim de semana, entre as 13:00 e as 05:00.
Entre os 18 concelhos capitais de distrito em Portugal continental, Leiria é o único que se mantém fora da lista, em que continuaram a estar identificados com risco elevado Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Porto, Guarda, Aveiro, Castelo Branco, Santarém, Lisboa, Setúbal e Beja e foram incluídos Viseu, Coimbra, Portalegre, Évora e Faro.
Reavaliada a cada 15 dias, a lista é definida de acordo com o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças de “mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias“, e considerando a proximidade com um outro concelho nessa situação e a exceção para surtos localizados em municípios de baixa densidade.
O grupo de territórios abrangidos, que continua a incluir todos os concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, pode ser consultado em https://covid19estamoson.gov.pt/novas-medidas-para-concelhos-de-risco-elevado/.
Regras para os 191 concelhos
O jornal Público elenca as regras que continuam ou passam a vigorar nos 191 concelhos que agora integram o mapa de risco.
- Reposição do dever cívico de recolhimento domiciliário;
- Desfasamento obrigatório dos horários de trabalho;
- Encerramento de todos os estabelecimentos comerciais a partir das 22 horas;
- Limitação da lotação das mesas dos restaurantes a seis pessoas e do horário;
- Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas;
- Teletrabalho obrigatório salvo oposição fundamentada do trabalhador;
- Proibição de fazer feiras e mercados de levante; os permanentes podem fazer-se.
ZAP // Lusa