Um quarto do valor total da dívida em processos de execução fiscal suspensos por processos de insolvência ou de revitalização poderá ter prescrito.
Numa auditoria que visou aferir à regularidade das decisões e à eficácia do desempenho da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na recuperação dos créditos tributários em processos de insolvência, a Inspeção Geral de Finanças (IGF) assinala o elevado valor da dívida prescrita e aponta a existência de constrangimentos legais que limitam a atuação dos Serviços de Finanças.
Em causa estão 1090 milhões de uma dívida total de 4451 milhões. A conclusão é de uma auditoria da Inspeção Geral de Finanças à intervenção da Autoridade Tributária no âmbito dos processos de insolvência.
A auditoria abrangeu o triénio de 2014 a 2016. No documento, a que o Jornal de Notícias e o Dinheiro Vivo tiveram acesso, a IGF justifica-se com o facto de se tratarem de processos instaurados antes do fim de 2004 e até à entrada em vigor do novo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas , em que “a declaração de falência não tinha efeito suspensivo”.
Já nos processos de execução fiscal findos no triénio de 2014 a 2016, a IGF conclui que a taxa de cobrança foi de 25% do valor da dívida exequenda instaurada (294,2 milhões de euros). Já a dívida extinta por prescrição foi de 617,8 milhões.
Para Nuno Gundar da Cruz, advogado da firma Morais Leitão Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, especializado em reestruturação e insolvência, os dados mostram que há uma “insuficiência de meios” e uma “ineficácia” por parte dos serviços do Estado, que acabam por levar a “esta incapacidade de gerir os processos de execução fiscal”.
A auditoria aponta a existência de “insuficiências” nos sistemas informáticos usados na gestão destes processos, em especial a “ausência de interoperabilidade” com o portal Citius, a “não informatização” dos processos no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial e a “inexistência de indicadores de gestão”.
A atuação dos serviços de Finanças “é prejudicada pela inconsistência entre as normas do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e do Código de Procedimento e de Processo Tributário relativas à suspensão dos processos de execução fiscal por processo de insolvência e ao regime das custas processuais nas ações de verificação ulterior de créditos”.
A IGF quer que o Fisco “uniformize procedimentos”, que elabore um plano de ação que “assegure um maior controlo da dívida cobrável”, e que “aperfeiçoe os sistemas informáticos”, com automatismos que identifiquem a dívida que ainda pode ser reclamada. Ao Governo, a IGF endereçou sugestões de “aperfeiçoamento legislativo” para compatibilizar a legislação do CIRE e do CCPT.
ZAP // Lusa