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Há 175 detidos por desobediência, mas só 18 foram julgados

Estela Silva / EPA

Apenas 18 pessoas detidas pelo crime de desobediência, no âmbito do estado de emergência, viram o julgamento sumário acontecer.

De acordo com o jornal Público, que cita o Conselho Superior da Magistratura (CSM), das 175 pessoas detidas pelo crime de desobediência (47 por violação do confinamento obrigatório), apenas 18 foram julgadas.

Na comarca de Lisboa, ainda ninguém foi julgado por violar as regras do estado de emergência, e o mesmo acontece na comarca do Porto, onde os julgamentos sumários têm sido uma exceção.

O juiz-presidente José Rodrigues da Cunha acredita que uma boa parte dos casos estão a ser remetidos para investigação e outra está a ser encaminhada para a suspensão provisória do processo, isto é, um tipo de acordo que o Ministério Público (MP) faz com o arguido e que, assim, evita o julgamento, explica o diário.

Ao jornal, António Ventinhas, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, diz que o arquivamento é outra possibilidade. E diz também conhecer situações de julgamentos sumários que tiveram de ser adiados porque os tribunais não reuniam as condições de higiene e segurança necessárias.

Especialistas consideram que é altura de o Ministério Público apertar nas medidas, especialmente relativamente às pessoas que furem a quarentena obrigatória, que têm sido acusadas de um crime de desobediência.

Se fossem acusadas do crime de propagação de doença, a moldura penal pode ir até oito anos de prisão, admitindo ainda medidas de coação privativas da liberdade, como é o caso da prisão preventiva.

ZAP //

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