Vodafone e Banco de Portugal em tribunal por 75 mil euros

Mário Cruz / Lusa

O governador do Banco de Portugal, Carlos Costa

O Banco de Portugal e a Vodafone estão em litígio por alegado incumprimento de uma decisão judicial. A empresa de telecomunicações reivindica 75 mil euros de indemnização.

De acordo com o semanário Expresso, o contencioso entre o Banco de Portugal (BdP) e a Vodafone já se estende há seis anos, depois de a operadora ter participado num concurso público para que fosse ela a oferecer comunicações móveis no supervisor bancário.

A empresa perdeu a corrida e, embora não diga os fundamentos, discorda da decisão, tendo decidido contestá-la. A impugnação aconteceu em 2014 e o BdP foi vencendo, conta o jornal, até ter chegado, em novembro de 2017, ao Tribunal Central Administrativo Sul.

Neste tribunal, a decisão de primeira instância, que tinha sido favorável ao BdP, foi revogada. No entanto, apesar desta decisão, o contrato nunca avançou.

“O Banco de Portugal nunca executou o referido acórdão, tendo celebrado contrato com outro operador, já integralmente executado, e mais recentemente tendo lançado novo concurso público, visando a mesma prestação de serviços”, disse a empresa ao Expresso.

Por seu lado, o supervisor bancário explicou que, “aquando do trânsito em julgado dessa decisão judicial, em 2018, já se encontrava a executar o contrato com outro concorrente, dado que estavam em causa serviços que por natureza não poderiam ser interrompidos”.

O  Banco de Portugal disse que manifestou “a sua disponibilidade para chegar a um acordo” com a Vodafone, mas que esta não deu resposta. Então, em agosto de 2019, a empresa de telecomunicações propôs “uma ação administrativa executiva onde peticionou que o BdP seja forçado a celebrar o contrato com a mesma ou, subsidiariamente, seja condenado a pagar-lhe uma indemnização no valor de €75.219,00“, acrescenta.

“O Banco de Portugal contestou, alegando que existe uma causa legítima de inexecução da sentença (que impede a celebração de tal contrato), nos termos legais aplicáveis (Código de Processo dos Tribunais Administrativos) – o que, de resto, já foi, entretanto, reconhecido por decisão judicial de primeira instância –, tendo ainda, quanto ao pedido subsidiário, impugnado e rejeitado o valor de indemnização peticionado por entender que o mesmo não estava minimamente demonstrado“, cita o semanário.

Tal como mostra o relatório e contas do ano passado, o BdP decidiu, mesmo assim, colocar esse montante de lado, por um “juízo de prudência”.

“Caso a Vodafone não chegue a acordo com o Banco de Portugal relativamente ao valor da indemnização, será o tribunal a decidir o valor da mesma”, referiu a empresa ao jornal.

ZAP //

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