Viúvos e divorciados vão deixar de ter de esperar para voltar a casar-se

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O PS, Bloco e PAN querem acabar com a obrigatoriedade de ter de se esperar um determinado período de tempo entre o fim de um casamento e o início de outro. Uma lei que também peca pela discriminação de género: as mulheres têm de esperar 300 dias, enquanto que os homens só têm de aguardar 180.

Os homens e as mulheres que queiram voltar a casar-se depois de um divórcio ou de terem ficado viúvos deverão deixar de ser legalmente obrigados a esperar alguns meses, avança o Público esta segunda-feira.

De acordo com o jornal, o PS, o BE e o PAN querem retomar já este mês as propostas de alteração ao artigo 1605.º do Código Civil, que impõe períodos mínimos de espera de 180 dias para os homens e de 300 para as mulheres.

A proposta do deputado do PAN, André Silva, elimina qualquer período de espera para garantir a “liberdade individual de qualquer pessoa para contrair casamento”. Algo que tantos socialistas como bloquistas concordam.

“Os pareceres até agora pedidos vão no sentido de que não há qualquer obstáculo técnico à eliminação do prazo internupcial. É algo a que estamos completamente abertos, seguindo, aliás, aquilo que já vigora em França e em Espanha”, adiantou ao jornal Sandra Cunha, deputada do Bloco.

Também o socialista Fernando Anastácio admite que o PS poderá subscrever a proposta, “desde que fiquem garantidos a segurança jurídica e o consenso alargado sobre essa matéria”.

A diferença entre os períodos mínimos de espera para homem e mulher são algo que, na perspetiva dos três partidos, se trata de uma “discriminação injustificável”. No entanto, os seus projetos de lei apresentam soluções diferentes.

Relativamente ao BE, mantinha-se o prazo internupcial, com a diferença de passar a ser de 180 dias tanto para homens como para mulheres, deixando estas de ser obrigadas a provar que não estão grávidas ou tinham tido um filho após o fim do casamento anterior.

O PS, por sua vez, propunha a fixação de um intervalo mínimo de 30 dias para ambos, de modo a assegurar “a realização das tarefas de natureza administrativa e registral conexas com a dissolução do casamento”.

Num parecer solicitado pelo Parlamento, a procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, considerou este artigo do Código Civil inconstitucional, uma vez que contrasta com o princípio fundamental que confere a todos o “direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade“, cita o jornal.

ZAP //

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