Venda de barragens. Terra de Miranda acusa EDP de fraude fiscal

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O Movimento Cultural da Terra de Miranda suspeita que o negócio das barragens da EDP foi arquitetado de forma a escapar ao pagamento de impostos. Em causa está o pagamento de 110 milhões de euros de imposto do selo pela transação, mas também a cobrança de IMI e IMT.

Num documento que o Governo enviou para a Assembleia da República, em que se analisa o negócio de venda das barragens da EDP (três grandes barragens de fio de água no Douro Internacional – Miranda, Picote e Bemposta – e três centrais de albufeira com bombagem – Foz Tua, Baixo Sabor e Feiticeiro), o Movimento Terras de Miranda questionou os moldes em que a Agência Portuguesa do Ambiente e a Direção-Geral de Energia e Geologia avaliaram e autorizaram a transação.

O movimento sustenta, de acordo com o jornal Público, que a “construção jurídica” escolhida pela elétrica para a operação “destinou-se apenas a tentar permitir a aplicação ao negócio do disposto no artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e do artigo 73.º do Código do IRC, dispensando-se a EDP do pagamento do Imposto do Selo e do IRC”.

“Estamos até convictos que isto poderá configurar um crime fiscal que as autoridades têm de examinar”, disse o engenheiro eletrotécnico Aníbal Fernandes, que foi presidente do consórcio Eneop, que em 2004 juntou a EDP Renováveis, a Enel Green Power e a Generg no desenvolvimento das eólicas em Portugal .“A nossa expectativa agora é que as autoridades competentes peguem nisto de uma vez por todas; que haja alguém no Governo com um mínimo de bom senso que diga que isto já foi longe demais”.

Segundo o matutino, o artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais contém isenções fiscais para a reestruturação de empresas e o artigo 73.º do Código do IRC cria um regime neutral para as fusões e cisõe para fins de racionalização das atividades empresariais.

“Ou seja, a estrutura jurídica montada serviu apenas como instrumento para evitar o pagamento de impostos”, lê-se no documento.

O contrato de venda foi assinado em dezembro e rendeu 2,2 mil milhões de euros à EDP. O movimento tem vindo a contestar a possibilidade de este negócio não resultar em qualquer receita fiscal que possa beneficiar as populações da área das barragens.

 

O Movimento Cultural da Terra de Miranda, que tem como membros dois ex-dirigentes da Autoridade Tributária, sustenta, no documento, que a “construção jurídica apresentada pelas partes para a realização do negócio é claramente abusiva, desnecessária, sem racionalidade económica e desligada dos factos reais que ocorreram”.

O movimento sustenta que deve ser “avaliada a instauração de processo criminal por fraude fiscal, dados os aparentes indícios de simulação, mediante a montagem de um negócio aparente, isento de impostos, para esconder um negócio real a eles sujeito”.

“É lamentável que a EDP tenha optado por isto, mas o que me incomoda ainda mais é que o Ministro do Ambiente tenha sido alertado por nós que isto poderia acontecer e não tenha agido antes”, salienta. “O Governo tem de nos dar respostas e dizer se há pagamento de impostos”, afirmou.

O Ministério do Ambiente rejeitou críticas na condução da análise da venda das barragens e salientou que a APA se pronunciou sobre os aspetos técnicos a que estava obrigada no que respeita à transmissão dos títulos de utilização de recursos hídricos

Já o Ministério das Finanças afirmou que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem total autonomia para determinar e conduzir os processos inspetivos que considere necessários para “combate à fraude e à evasão fiscal e ao planeamento fiscal agressivo”.

O ministério destacou ainda que, “para maximizar o efeito útil de uma ação inspetiva integrada de operações societárias”, a “acuação mais efetiva pode efetuar-se através do desenvolvimento de procedimentos apenas a partir do momento de cumprimento das principais obrigações declarativas aplicáveis, como a Modelo 22 (em regra em maio de cada ano) e a IES/DA (em regra em julho de cada ano)”.

Apesar da polémica, a EDP não se pronunciou sobre o pagamento de imposto do selo pela venda das barragens. O Público adianta, conduto, que a elétrica está convicta que há isenção de imposto porque a operação de venda envolveu uma reestruturação empresarial, com a cisão de uma empresa que continha, além das concessões, os contratos com os trabalhadores e fornecedores e as garantias bancárias.

Maria Campos, ZAP //

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3 Comments

  1. Claro que existe crime e traicao a patria.

    Tantas univercidade e politecnicos onde sai milhares de gente com meia testa e poe logo o dominio nas maos de uma companhia, monopolio de um servico e controlada pelo poder politico…
    Para que??? gastarem milhoes na formacao se nao ouvem quem sabe…
    Para que??? deixar o ouro ser roubado pelos bandidos e … resto ‘e silencio….

    Afinal ate gostam destas jogadas de gente burra… so perdem todos e novas geracoes….so destas coisas de chico espertos….

  2. É estranho que a gente de Miranda, antes de reclamar pelo dinheiro dos impostos que lhe foram prometidos, não tenham reclamado pela legítima posse das águas dos seus rios!. Adormeceram-nos com esta promessa, mas a lei para a isenção dos impostos à transacção de uma empresa envolvendo uma reestruturação já estava na calha!!! Ingénuos!!

  3. Fiaram-se na virgem e não correram e agora ficam sem barragens e sem direito aos impostos prometidos. O prometido é devido. foi sempre o que nos ensinaram só que a pedagogia para os políticos é diferente! Ainda estão a tempo de reivindicar o que realmente é o mais importante para a região. A gestão da água do vosso rio!!! A água e o ouro do futuro, não se esqueçam!!

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