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Tribunal de Justiça da UE: Independentistas catalães têm direito ao mandato de eurodeputados

joseppc / Flickr

Oriol Junqueras, ex-vice Presidente catalão

O advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia, Maciej Szpunar, considerou que o Governo e a Justiça espanhola não têm autoridade nem competência jurídica para alterar os requisitos exigidos para a tomada de posse dos candidatos eleitos pelo Parlamento Europeu.

Segundo noticiou o Público na terça-feira, esses candidatos têm direito a assumir o seu mandato assim que os resultados eleitorais são declarados e não “à condição de cumprirem outras formalidades subsequentes”. Este parecer pode influenciar o caso dos concorrentes independentistas da Catalunha impedidos de iniciar funções como eurodeputados.

Esta conclusão surge no seguimento de um processo aberto a pedido do Supremo Tribunal espanhol, que optou por consultar os juízes europeus antes de dar uma resposta definitiva a um recurso entregue por Oriol Junqueras, o antigo líder da ERC e ex-vice Presidente da Generalitat, eleito eurodeputado a 26 de maio.

Oriol Junqueras encontrava-se detido temporariamente e foi impedido de tomar posse e de beneficiar da imunidade concedida aos parlamentares europeus durante o julgamento. Em outubro, foi condenado a 13 anos de prisão pelos crimes de sedição e desvio de dinheiro público, sem que o Parlamento Europeu tenha sido chamado a pronunciar-se sobre o levantamento da imunidade.

De acordo com o advogado-geral do Tribunal de Justiça da UE, por um lado, o candidato da ERC “tinha adquirido o mandato parlamentar, e portanto na condição de membro do Parlamento Europeu podia gozar a imunidade estabelecida pelo protocolo” sobre os privilégios dos eurodeputados.

No entanto, Oriol Junqueras estaria impedido de ocupar qualquer cargo público após a condenação. “Dado que a elegibilidade para o Parlamento depende do Direito nacional, esta estaria afetada pela inabilitação absoluta”, escreveu Maciej Szpunar no seu parecer.

A opinião do advogado-geral, que intervém na audição pública do processo, é solicitada pelo plenário do Tribunal e entregue antes da deliberação dos juízes e da sentença. O parecer não é vinculativo, mas não costuma divergir do sentido do juiz-relator.

Apesar de poder não servir no caso de Oriol Junqueras, este parecer pode ser influenciar as decisões sobre outros dois candidatos eleitos na Catalunha: o ex-Presidente, Carles Puigdemont, e o ex-conselheiro Toni Comín, que se encontram exilados na Bélgica e foram igualmente impedidos de assumir o cargo de eurodeputados.

ZAP //

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