Tribunal condena banco devido à letra pequena usada nos contratos

O tribunal anulou várias cláusulas de contratos devido ao tamanho da letra demasiado pequena usada pelo banco.

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa declarou nulas dezenas de cláusulas contratuais em diversos contratos de crédito, incluindo financiamento automóvel, cartões de crédito e serviços associados a grandes retalhistas como Worten, Sport Zone e Continente.

A decisão afeta práticas do BNP Paribas Personal Finance, S.A, entidade que financia créditos sob marcas como Cetelem.

Entre os motivos para a anulação, destaca-se o uso de letras em tamanho reduzido nos contratos, dificultando a leitura pelos consumidores.

A sentença, anunciada esta semana, visa não apenas proteger os direitos dos consumidores diretamente envolvidos, mas também alertar para a existência de cláusulas abusivas em contratos semelhantes, refere o Correio da Manhã.

Segundo Sofia Lima, jurista da Deco Proteste, esta publicitação judicial é “fundamental” para informar outros consumidores e pressionar as instituições financeiras a respeitar a legislação.

Este caso remonta a 2011, o que significa que algumas cláusulas anuladas podem já não estar em vigor. A jurista reforça a necessidade de os consumidores esclarecerem quaisquer dúvidas com as instituições antes de assinarem contratos, sublinhando que estas são obrigadas a fornecer informações claras.

Neste caso específico, foi o Ministério Público que identificou e levou à análise das cláusulas abusivas, resultando numa decisão judicial abrangente.

Desde 2021, a lei portuguesa exige que contratos sejam redigidos em tamanho de letra não inferior a 11 (ou 2,5 mm), com espaçamento mínimo de 1,15 entre linhas. Estas regras visam facilitar a leitura e a compreensão por parte dos consumidores.

Além disso, o Banco de Portugal implementará, a partir de julho de 2025, normas para dimensões mínimas em mensagens publicitárias sobre produtos e serviços financeiros, abrangendo meios como televisão, internet e imprensa.

Entre as cláusulas consideradas abusivas estão condições que transferem custos adicionais para os clientes, como reembolsos obrigatórios de despesas anteriores à entrada em vigor dos contratos ou alterações unilaterais de benefícios pela instituição financeira.

Outras estipulam que a validação de um PIN implica aceitação automática de transações ou que os extratos de conta são considerados corretos salvo reclamação específica por parte do cliente.

ZAP //

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