smesnifilmi / Flickr

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga declarou nula uma multa aplicada pelas Finanças a um automobilista de Braga que passou numa portagem sem pagar, por alegado incumprimento do Regime Geral das Infrações Tributárias.
O caso reporta-se a 5 de junho de 2013, quando o automobilista em causa, depois de ter entrado na A3 em Braga, saiu na Maia, sem pagar a respetiva taxa de portagem, que ascendia a 5,75 euros.
Foi-lhe instaurado um auto de contraordenação e em 11 de setembro de 2014 o chefe do Serviço de Finanças de Braga proferiu decisão, aplicando ao automobilista uma coima de 62,10 euros e condenando-o ainda a pagar mais 76,50 euros pelas custas do processo.
Na decisão, consta que o arguido foi multado por “falta de pagamento de taxa de portagem”, em violação de dois artigos da lei, cujos números especifica.
O automobilista recorreu para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, que por decisão de 7 de janeiro, a que a Lusa teve acesso, declarou nula a decisão do chefe de Finanças de Braga e todos os termos subsequentes do processo de contraordenação em causa.
Em causa, segundo o tribunal, está o não cumprimento do estipulado no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), concretamente do artigo que define os requisitos da decisão que aplica a coima.
Ainda de acordo com o tribunal, a decisão não contém a descrição sumária dos factos, ficando assim o arguido sem possibilidades de se aperceber do que lhe é imputado e de, com base nessa perceção, se defender adequadamente.
O tribunal considera que a mera referência aos números dos artigos da lei violados não é suficiente, numa situação “passível de constituir uma limitação” à defesa.
Diz ainda que a decisão é “completamente omissa” em relação à moldura contraordenacional abstratamente aplicável, o que impede o automobilista de “apreender a globalidade das circunstâncias que levaram à coima aplicada”.
“Não se mostrando satisfeitas as exigências previstas no RGIT, ocorre uma nulidade insuprível no processo de contraordenação tributária”, lê-se na decisão do tribunal.
Contactada pela Lusa, fonte do Ministério das Finanças disse que a AT “pondera recorrer” da decisão para os tribunais superiores.
Multas do Fisco relativas a portagens podem ser “anuláveis”
Pedro Marinho Falcão, advogado do automobilista, admitiu que todos os processos de contraordenação pelo não pagamento de portagens já instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) poderão ser “anuláveis”, por alegado incumprimento do RGIT.
“Se um tribunal acaba de anular uma contraordenação por considerar que o modelo utilizado para o efeito pela AT não cumpre o estipulado no RGIT, e se esse mesmo modelo é utilizado em todas as situações do género, isso significa que todos os processos instaurados pela AT podem ser anuláveis“, disse aquele advogado à Lusa.
“O que o tribunal diz, em síntese, é que o modelo de contraordenação não é suficientemente claro para o infrator, não disponibilizando informações que são importantes para ele se aperceber dos factos que lhe são imputados e para, consequentemente, se defender adequadamente”, explicou Pedro Marinho Falcão.
“Não se mostrando satisfeitas as exigências previstas no RGIT, ocorre uma nulidade insuprível no processo de contraordenação tributária”, lê-se na decisão do tribunal.
Em 2013, a Autoridade Tributária e Aduaneira assumiu a competência direta de instaurar o processo de contraordenação pelo não pagamento de portagens.
/Lusa
As empresas que gerem as autoestradas são particulares , como tal porque carga de agua são as finanças um organismo do estado e como tal pago com os meus impostos
que cobra as portagens da responsabilidade das empresas concecionarias LUCRATIVAS
e com DONOS OU SOCIOS . Gostaria de saber quem foi a aventesma que idealizou esta ABERRAÇÃO: alguem informa.
Acordo feito para baixar os juros das PPP.
Até para eles são incompetentes
“(…) porque carga de agua são as finanças um organismo do estado e como tal pago com os meus impostos
que cobra as portagens da responsabilidade das empresas concecionarias (…)”
Ora aí é que está. Foi ou não foi um bom negócio?
é Só L……….s, Salazar volta por favor