As listas do Chega para os círculos da Europa e Fora da Europa não cumprem com os 40% de candidatos de género diferente imposto por lei. Tribunal deixou passar; e agora a Comissão Nacional de Eleições já nada pode fazer.
O Tribunal da Comarca de Lisboa autorizou listas do Chega que não cumprem com os 40% de candidatos de género diferente imposto por lei.
Segundo o Expresso, em causa estão as listas para os círculos da Europa e Fora da Europa, constituídas por quatro elementos (dois efetivos e dois suplente). Para se cumprir a lei, têm de ser dois de cada género.
Pelo círculo Fora da Europa, o Chega tem Manuel Magno Alves como cabeça de lista; e João Júlio Janela Baptista da Silva como número dois. Como suplentes tem Ana Cristina Viegas Mendes e José Carlos de Oliveira Miranda Maya.
No círculo da Europa, candidata José Dias Fernandes Maria como cabeça de lista; e Edite Pinto Teixeira como número dois. António Israel Coelho e Nuno Miguel Soares Teixeira da Silva são os suplentes.
Nos dois casos, as listas do Chega para estes círculos só apresentam uma mulher cada, o que significa que apenas têm 25% de um dos géneros, contra os 40% impostos por lei.
Apesar da ilegalidade, e tendo o tribunal deixado passar esta irregularidade, a CNE informou que a esta altura já não há nada a fazer.
Como escreve o semanário, apesar de não ser cumprido o critério das quotas tal qual como definido pela legislação, os candidatos do Chega poderão ser eleitos na mesma.
Lei desrespeitada
No despacho do tribunal recebido pelo partido e citado pelo Expresso, é dito pelo tribunal que “entende-se que foi respeitada a lei da paridade, considerando que esta regra vale para a totalidade da lista apresentada”.
No entanto, a lei foi evidentemente desrespeitada: “Entende-se por paridade, para efeitos de aplicação da presente lei, a representação mínima de 40% de cada um dos sexos, arredondada, sempre que necessário, para a unidade mais próxima”.
Questionada sobre esta irregularidade, pelo semanário, a CNE diz que nada pode fazer, uma vez que não tem poderes para verificação das listas, apenas para as publicar, quando aprovadas em tribunal:”As listas são definitivas. E isso quer dizer que foram aprovadas e que não houve recurso. Neste momento, a CNE não tem poderes nesta matéria”.
Segundo o Expresso, o Nós Cidadãos também também não cumpre essa lei, no círculo Fora da Europa.
Se o tribunal aceitou, não são ilegais….
Já agora, que estamos a esmiuçar tudo, deviam investigar a queixa-crime da comunidade cigana ao Chega!
Quem é aquele senhor que cuspiu o AV, e o outro que diz ir matar o gato à sede do Chega.
Pergunto onde anda a polícia, para identificar e responsabilizar estes cidadãos.
Isso não interessa, como não era o tal Machado nem daquela coisa mais para a direita, chuta pra canto mano. Nem se viu ainda a reprovação dos outros candidados e do está sempre a falar de tudo sobre o comportamento reprovável do grupo privilegiado. Nem o aPAN (algumas pessoas e alguns animais) se manifestou sobre o gato… que provavelmente o fariam se o tal Machado tivesse dito essa frase em vez da criatura do grupelho
O tribunal deixou passar uma ilegalidade? Então vamos informar que as listas do Chega são ilegais mas não o porquê do tribunal a ter aprovado. Quando era pequenino o jornalismo costumava ser outro…