Estudo conclui que tribunais de recurso não são mais brandos nos casos de violência doméstica

António Pedro Santos / Lusa

Para tentar decifrar se os juízes de recurso são realmente mais brandos nos casos de violência doméstica, Associação Sindical dos Juízes Portugueses encomendou um estudo a dois especialistas.

Depois do mediatismo da decisão do juiz Neto de Moura, que em 2017 reduziu a pena a dois homens acusados de violência doméstica devido ao adultério da vítima, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses decidiu provar que este foi um caso isolado e que os magistrados levam o crime a sério.

O livro “As Respostas Judiciais na Criminalidade de Género” foi apresentado esta sexta-feira e nele a vogal da direcção do sindicato Carolina Girão nega que os juízes dos tribunais de recurso sejam “excessivamente benevolentes” com este crime, aponta o Público.

O estudo que inspirou o livro foi encomendado a Jorge Quintas e Pedro Sousa, professores da Escola de Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, depois da indignação causada pela decisão de Neto de Moura. Foi feita uma análise descritiva das decisões de recurso sobre crimes de violência doméstica.

“Nos elementos a que tivemos acesso, nada indica que estes casos anómalos façam parte de um sistema que valida o preconceito de género, ou seja, de um sistema enformado pelo viés de género. A ideia de aplicação excessiva de penas suspensas não foi comprovada”, refere Carolina Girão.

A PSP e a GNR registaram 29.223 participações de violência doméstica em 2019 e 27.494 em 2020, mas poucas destas queixas chegaram aos tribunais de primeira instância (3606 e 3656, respectivamente). As condenações foram ainda menos, com apenas 2178 e 2146.

O estudo analisa 212 decisões judiciais sobre violência doméstica proferidas entre 2015 e 2019, tanto nos tribunais de primeira instância, como na Relação ou no Supremo, e sobre outras 157 relativas a violência sexual.

Concluiu-se que há uma predominância de condenações nos casos de violência doméstica (66% na primeira instância, 75% na Relação e 100% no Supremo). Tanto a Relação como as primeiras instâncias preferem a pena suspensa (69% e 88%, respectivamente), enquanto que apenas 15,4% das condenações do Supremo são suspensas.

Já a parte de análise descritiva que tenta entender a razão da escolha pelas penas suspensas não tem validade científica, já que alguns tribunais de recurso não publicam todas as decisões na base de dados www.dgsi.pt.

Carolina Girão responde que, mesmo assim, os “critérios objectivos”, o “espaço temporal dilatado” e o número de decisões reunidas, 270, já dão “uma ideia aproximada do sentido decisório e do tratamento que os tribunais vêm dispensando a esta criminalidade”.

Esta análise concluiu que a aplicação de pena suspensa nos casos de violência doméstica está em linha com o habitual para outros crimes, tendo em conta os antecedentes criminais, as condenações anteriores a penas de prisão efectivas, se o arguido trabalha e se há ainda uma relação próxima com a vítima.

O estudo concluiu assim que “não foi detectado fundamento para afirmar que os juízes dispensaram um tratamento jurídico-penal à criminalidade de violência doméstica excessivamente benevolente”.

“A nossa intenção não foi ilibar os juízes, daí termos pedido a uma entidade externa para levar a cabo um estudo com validade científica. Este trabalho é um sinal de comprometimento dos juízes no diagnóstico do problema. Quisemos saber se alguma coisa estava mal”, conclui.

ZAP //

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