Três agentes da PSP foram agredidos na sexta-feira à noite quando dispersavam um grupo de pessoas em Loures, durante uma ação de fiscalização a um estabelecimento, situação que resultou em dois detidos.
A PSP dispersou na noite de sexta-feira três grupos de pessoas distintos na zona de Loures por se tratar de ajuntamentos com mais de 20 pessoas, proibidos devido à situação de pandemia covid-19.
“Tivemos dois/três focos de ajuntamentos junto a estabelecimentos e consumo de álcool na via pública, maioritariamente na zona de Loures, com mais de 20 pessoas, com idades compreendidas entre os 20 e 30 anos”, disse fonte do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP (Cometlis).
De acordo com a mesma fonte, as autoridades foram ainda alertadas para um estabelecimento no concelho da Amadora que se encontrava a funcionar além da hora permitida por lei, já que os cafés têm agora de fechar às 20:00.
Segundo a mesma fonte, a situação mais grave foi a que envolveu três agentes que foram agredidos quando dispersavam um grupo de pessoas em Loures, durante uma ação de fiscalização a um estabelecimento, situação que resultou em dois detidos. A situação ocorreu durante uma ação de fiscalização no Prior Velho, no concelho de Loures.
Segundo a fonte do Cometlis, os agentes foram rodeados, tendo sido “necessário intervir de uma forma mais firme”, o que levou à detenção de duas pessoas que serão presentes a tribunal.
De acordo com a mesma fonte, as autoridades agem de acordo com o “princípio da proporcionalidade”, explicando que quando “as pessoas são mais pacíficas a dispersão é ordeira e sem problemas, mas por vezes as autoridades têm de ser mais firmes, como foi o caso no Prior Velho, em que os agentes foram rodeados”.
Estão em vigilância ativa 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa (AML), correspondendo à totalidade dos concelhos de Odivelas (4) e Amadora (6), seis do município de Sintra, duas de Loures e uma de Lisboa.
As medidas mais restritivas aprovadas pelo Governo para a AML devido ao aumento dos casos de covid-19 entraram em vigor às 00:00 de terça-feira e quem desobedecer pode incorrer em crime de desobediência, punido no Código Penal com prisão até um ano ou 120 dias de multa.
Assim, o Governo voltou a limitar a um máximo de 10 pessoas, salvo se pertencerem à mesma família, “o acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como as concentrações de pessoas na via pública” na AML e determinou o encerramento às 20:00 de “todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais” na AML.
A exceção são os restaurantes “exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento” e também os restaurantes com serviço de ‘take-away’ ou entrega no domicílio, “os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade”.
A venda de bebidas alcoólicas é também proibida “nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis” da AML, bem como o seu consumo na via pública.
A AML é integrada pelos municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
ZAP // Lusa