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Processo contra ex-gestores do BCP pode prescrever por inteiro

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DR Associação Comercial do Porto

O presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Carlos Tavares

O presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Carlos Tavares

O presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Carlos Tavares, reconheceu esta quinta-feira que existe a possibilidade de prescrição total do processo contraordenacional contra antigos administradores do BCP, criticando os esforços da defesa para arrastar o processo.

«Não sei se este processo vai acabar. Pode ir parar ao Tribunal Constitucional», afirmou o líder do supervisor durante a sua audição, em simultâneo, perante as comissões parlamentares de Orçamento e Finanças e Assuntos Constitucionais.

«Se tal acontecer é grave», salientou aos deputados Carlos Tavares, apontando para os «expedientes dilatórios» criados pelos advogados de defesa dos arguidos para prolongar o processo interposto pela CMVM contra ex-gestores do BCP nos tribunais.

Isto, porque «os factos e a legalidade do processo foram julgados várias vezes», salientou, referindo-se quer ao processo contraordenacional coletivo (contra o próprio BCP, que acabou por pagar uma multa de 2,5 milhões de euros fechando as diligências na Justiça), quer ao processo individual (contra os gestores), alvo de decisões favoráveis, na sua maioria, por parte do Tribunal de Primeira Instância Criminal e, depois dos recursos da defesa, do Tribunal da Relação.

Para ilustrar, Carlos Tavares adiantou que atualmente é a própria CMVM que está a ser ouvida pela Relação, devido a sete requerimentos apresentados recentemente pela defesa dos arguidos solicitando, de novo, a nulidade das provas, entre outras reclamações.

Zexavier / Wikimedia

Jorge Jardim Goncalves, ex-presidente do BCP

Jorge Jardim Goncalves, ex-presidente do BCP

Mais uma vez, os prazos para a prescrição continuam a decorrer enquanto seguem estas diligências, sublinhou.

«Se [os requerimentos] forem todos indeferidos, a defesa ainda pode recorrer para o Tribunal Constitucional», assinalou aos jornalistas, já à margem da audição parlamentar, reforçando a possibilidade de o desfecho do processo ser a prescrição total.

«Desde o início que o objetivo da defesa foi anular o processo. E não fazer a defesa dos arguidos sobre os factos que lhes são imputados», acusou.

E reforçou: «Foi sempre a defesa da substância, e não da forma».

Segundo Tavares, «não ser penalizado devido à prescrição também não é bom para os arguidos», porque “fica sempre a dúvida” sobre a sua responsabilidade ou inocência.

Aproveitando a chamada dos deputados por causa da prescrição de procedimentos contraordenacionais no caso BCP, o líder da CMVM deixou uma extensa lista de sugestões aos legisladores.

Entre elas, destaque para o prolongamento do prazo máximo de prescrição dos atuais oito anos para dez anos.

A suspensão da prescrição durante um recurso, cujo limite é atualmente de seis meses, devia ser alargada para dois anos e meio, de acordo com Tavares.

Mais, o supervisor defendeu um «prazo ilimitado» de suspensão nos casos de «não entrega de elementos», de «violação do dever de colaboração», e de «recurso da decisão para o Tribunal Constitucional».

/Lusa

2 Comments

  1. Prescrição? O que é isso? Se os Crimes foram cometidos NINGUÉM DEVERIA ESCAPAR!!! Só revela a “BRINCADEIRA” em que se tornou cada vez mais a JUSTIÇA (????) Portuguesa. Sabendo-se como se sabe já qual vai ser o desfecho de tal Tragi- Comédia não seria mal pensado Arquivar logo o Processo em vez de se gastarem Milhões de Euros e de horas para o fim ser o mesmo. Quem se ri no meio de tanto disfarce são os Advogados que, quer o Cliente ganhe (e ganha sempre) ou perca, a parte que lhes cabe como remuneração está sempre garantida. Se voltasse a ser novo e depois de uma operação para fortalecer o Estômago, IA PARA ADVOGADO.

  2. O Presidente da CMVM critica os Advogados de Defesa por demorarem os Processos até à Prescrição e eu critico o Governador do BdP, Presidente da CMVM e Juízes envolvidos por deixarem os Processos serem atrasados à vontade dos Advogados que parece estarem a desempenhar muito bem o seu papel de DEFENDER O CLIENTE.

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