Teletrabalho continua a ser obrigatório em 28 concelhos

Devido ao aumento do número de casos de covid-19, o teletrabalho vai ser obrigatório em mais 25 concelhos do continente, que se juntam a Lisboa, Sesimbra e Albufeira.

“O teletrabalho permanece obrigatório nos três concelhos que recuam (Lisboa, Sesimbra e Albufeira)” dois patamares na fase de desconfinamento e a esses juntam-se mais 25 concelhos que tiveram duas avaliações consecutivas com mais de 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou 240 para os de baixa densidade) e que recuam um patamar, explicou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, esta quinta-feira, depois do Conselho de Ministros.

Assim, o trabalho à distância passa a ser obrigatório em Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Braga, Cascais, Grândola, Lagos, Loulé, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odemira, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira.

De acordo com o Jornal de Notícias, a legislação em vigor estipula que o teletrabalho é obrigatório “independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador”, mas aplicado apenas a organizações “com estabelecimento nas áreas territoriais definidas pelo Governo mediante resolução do Conselho de Ministros”.

Além da definição territorial da abrangência, o regime de organização do trabalho prevê que cabe ao empregador justificar casos em que não seja possível adotar o teletrabalho, e que o trabalhador pode contestar a decisão junto da Autoridade para as Condições do Trabalho num prazo de três dias úteis. O trabalhador pode também invocar impedimento para o teletrabalho por falta de condições.

Esta quinta-feira, o Governo anunciou o travão no desconfinamento em todo o território nacional.

ZAP //

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