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TC declara inconstitucionais normas sobre enriquecimento injustificado

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Lusa

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O Tribunal Constitucional (TC) declarou esta segunda-feira, por unanimidade, inconstitucionais duas normas do diploma sobre criminalização do enriquecimento injustificado que suscitaram dúvidas ao Presidente da República.

No início do mês, Cavaco Silva tinha requerido ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de normas do diploma sobre o enriquecimento injustificado.

Uma nota divulgada no site da Presidência da República a 2 de julho informava que Cavaco Silva tinha enviado duas normas do diploma para análise dos juízes do Palácio Ratton.

“Numa área com a sensibilidade do Direito Penal, onde estão em risco valores máximos da ordem jurídica num Estado de direito como a liberdade, não pode subsistir dúvida sobre a incriminação de condutas, tanto mais que a matéria em causa foi recentemente apreciada pelo Tribunal Constitucional tendo, então, merecido uma pronúncia de inconstitucionalidade”, referia então o chefe de Estado.

O Presidente pediu a fiscalização da norma constante do n.º 1 do artigo 1.º, na parte em que adita o artigo 335.º-A ao Código Penal: “Quem por si ou por interposta pessoa, singular ou coletiva, obtiver um acréscimo patrimonial ou fruir continuadamente de um património incompatível com os seus rendimentos e bens declarados ou que devam ser declarados é punido com pena de prisão até três anos”, pena que pode ser agravada até cinco anos se a discrepância for superior a 500 salários mínimos.

Cavaco Silva pediu igualmente a fiscalização da norma constante do artigo 2.º, na parte em que adita o artigo 27.º-A à Lei n.º 34/87, de 16 de julho.

Este artigo refere-se especificamente aos titulares de cargos políticos ou públicos: “O titular de cargo político ou de alto cargo público que durante o período do exercício de funções públicas ou nos três anos seguintes à cessação dessas funções, por si ou por interposta pessoa, singular ou coletiva obtiver um acréscimo patrimonial ou fruir continuadamente de um património incompatível com os seus rendimentos e bens declarados ou a declarar, é punido com pena de prisão de um a cinco anos”, pena que pode subir até um máximo de 8 anos se a discrepância for superior a 350 salários mínimos.

De acordo com a mensagem, o Presidente da República, “tendo em conta o acórdão recente sobre esta matéria, solicitou ao Tribunal Constitucional que verificasse a conformidade daquelas normas com a Lei Fundamental, designadamente com os princípios do Estado de direito, proporcionalidade, legalidade penal e presunção de inocência”.

Este foi o 21.º diploma enviado pelo chefe de Estado para fiscalização preventiva do TC – os últimos dois aconteceram a pedido do Governo, no verão passado, relativos à nova fórmula dos cortes salariais e à contribuição de sustentabilidade – tendo já remetido quatro pedidos de fiscalização sucessiva.

O projeto de lei da maioria parlamentar para a criminalização do enriquecimento injustificado foi aprovado em votação final global a 29 de maio, apenas com os votos favoráveis das bancadas social-democrata e democrata-cristã. Toda a oposição votou contra.

Na altura, PS, PCP e BE insistiram que o diploma continua a apresentar inconstitucionalidades.

O diploma da autoria da maioria PSD/CDS-PP segue uma via penal, criando o crime de enriquecimento injustificado aplicável a todos os cidadãos.

A maioria PSD/CDS-PP excluiu a expressão “enriquecimento ilícito”, que passou a “enriquecimento injustificado“, numa proposta de alteração apresentada uma semana antes da sua aprovação final, mantendo as molduras penais, de três anos, para a generalidade das pessoas que incorram no crime, e de cinco anos, para os titulares de cargos políticos ou equiparados.

Em 2012, uma iniciativa para a criminalização do enriquecimento ilícito já tinha sido chumbada pelo Tribunal Constitucional.

/Lusa

8 Comments

  1. O relevante da questão não são os fundamentos do PR para submeter a proposta normativa do parlamento mas sim os da inconstitucionalidade declarada pelo o tribunal constitucional !

    • Percebe-se. As piscinas onde mergulhas…
      O pântano referido por Guterres e as razões que levaram muitos socialistas a abandonar o PS – Medina Carreira…
      Depois de JOÃO CRAVINHO(PS), o percursor do grande combate à corrupção em Portugal e do PS o ter ostracizado – enxotado – por “a corrupção para as instituições é coisa tumular de cemitério” esta nova tentativa do tal grande combate, morre à nascença porque não permite que a justiça, em nome do povo, possa perguntar a alguém de onde lhe vem a riqueza face aos rendimentos que tem (!!!) “é inconstitucional” por enleios do ónus .
      Não é o mesmo que ALGUÉM APARECER EM PÚBLICO COM AS MÃOS ENSANGUENTADAS DEVER JUSTIFICAR-SE PERANTE A AUTORIDADE JUDICIAL? E a partir daí haver investigação ou não?
      Lembro que em 2006, embora no âmbito de matéria fiscal(?), o agora galardoado Jorge Sampaio defendia o princípio da INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA o que, se aplicado hoje, era o detento José Sócrates a ter que justificar despesas superiores aos rendimentos…
      O Mundo dos gabinetes é realmente pequenino

  2. Este (des)governo não acerta uma…
    Será que não conseguem fazer nada que seja legal e que não vá contra a Constituição?
    Ou o objectivo era mesmo fazer de conta que se preocupavam muito com o enriquecimento ilícito, apenas para “inglês ver”?!
    Pois…
    .
    Já é mais do que tempo para termos uma lei contra o tal “enriquecimento ilícito” (ou injustificado ou o que lhe queiram chamar!), mas, como é óbvio, tem que ser uma coisa com pés e cabeça; não são estas supostas tentativas de “criar leis” (próximo das eleições) e que depois não dão em nada…
    Palhaçada politica, portanto…

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