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Supremo suspende tomadas de posse de presidentes de comarcas

António Cotrim / Lusa

Entrada do Supremo Tribunal de Justiça

O Supremo Tribunal de Justiça determinou, no último dia do ano, a suspensão das tomadas de posse dos juízes presidentes das três comarcas da Grande Lisboa (Lisboa, Lisboa Norte e Lisboa Oeste).

Esta quinta-feira, dia 31 de dezembro, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender as tomadas de posse dos três novos presidentes das comarcas de Lisboa, Lisboa Norte e Lisboa Oeste, que estava marcada para 5 de janeiro.

A notícia é avançada pelo Público que escreve que dois juízes preteridos no processo de seleção contestaram as escolhas do Conselho Superior da Magistratura (CSM) e requereram uma providência cautelar.

O STJ decidiu que os escolhidos não poderão ocupar os cargos até haver uma decisão final sobre a providência.

Segundo o diário, os juízes contestatários são Rui Teixeira, que foi o juiz de instrução do processo Casa Pia, e Marília Fontes, do Tribunal de Cascais. Ambos invocam uma série de vícios nas deliberações que levaram à escolha de quatro juízes presidentes, os das três comarcas da Grande Lisboa e o de Bragança.

Para os dois juízes, as nomeações são ilegais, por votação irregular, violação do princípio da transparência e falta de fundamentação, entre outras razões. Rui Teixeira e Marília Fontes também contestam o facto de o CSM ter deliberado a meio do último curso de formação de juízes presidentes de comarca.

Os juízes começaram por apresentar uma reclamação relativamente às três comarcas de Lisboa e à de Bragança. No entanto, como foi indeferida, requereram ao STJ que decretasse uma providência cautelar para suspender a eficácia do ato de nomeação.

O Conselho contestou o pedido ao Supremo, invocando o “manifesto e imperioso interesse público” em dar posse aos nomeados. Contudo, o argumento não foi acolhido pela juíza conselheira, Maria Tching, que determinou a suspensão das nomeações até que haja uma decisão final, pelo Pleno da respetiva Secção, sobre a providência cautelar.

A juíza Maria Tching excluiu a comarca de Bragança, por não terem sido apresentados requerimentos durante o processo de seleção relativo a esta comarca.

ZAP //

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