O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido um contrato ‘swap’ celebrado entre o Santander Totta e a empresa Cardoso & Costa Construções, num processo em que era pedida a nulidade do contrato e uma indemnização de 359 mil euros.
No acórdão, datado de 11 de fevereiro, a que a agência Lusa teve acesso, os juízes consideram que os contratos ‘swap’ são legais, estando contemplados no direito europeu e também na lei portuguesa.
A decisão foi tomada por unanimidade e os juízes entenderam que um contrato de ‘swap’ não pode em circunstância alguma ser entendido como “de jogo ou aposta”.
A Cardoso e Costa Construções tinha já recorrido da decisão das instâncias inferiores, tendo visto o STJ confirmar a decisão expressa nos acórdãos anteriores.
A construtora pretendia que fosse “declarada a nulidade do contrato de ‘swap'” assinado com o banco em 2008 e que o Santander Totta fosse condenado a pagar-lhe “a título de indemnização” quase 359 mil euros, alegando a anulação do contrato com fundamento em erro-vício.
Num outro processo com algumas semelhanças, o Tribunal da Relação de Lisboa deu também razão ao Santander Totta, no final do mês passado, numa ação movida por uma empresa de papel, a Dogel, que pedia a anulação de um contrato ‘swap’ celebrado em julho de 2008.
Num terceiro processo que foi recentemente alvo de notícia, o Santander Totta foi condenado a devolver 2,2 milhões de euros a uma empresa, com quem celebrou um contrato de ‘swap’, depois de o STJ o ter considerado nulo.
Em causa está um contrato de permuta de taxas de juro celebrado entre o banco e a empresa Fábrica de Papéis dos Cunhas, de Lousada, que entretanto faliu e mudou a designação para Sweatbusiness.
Segundo o advogado da empresa, Pedro Marinho Falcão, a decisão decorreu do entendimento pelo STJ do carácter especulativo do contrato, uma vez que não havia uma verdadeira cobertura de risco inerente a um contrato de empréstimo.
E já no início de fevereiro, foi conhecida outra decisão judicial, neste caso, favorável ao Santander Totta, tendo a Instância Central da Comarca de Lisboa concordado com os argumentos do banco, declarando-se incompetente para julgar um litígio relativo a um ‘swap’ assinado com a Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento SA, da Madeira.
Assim, a autoridade judicial portuguesa confirmou os tribunais ingleses como a jurisdição adequada para o julgamento e o direito inglês como sendo o aplicável.
Esta sentença, de 29 de janeiro, é a segunda, em menos de um mês, e no mesmo sentido, proferida por aquele tribunal.
A 7 de janeiro foi tomada idêntica decisão a favor do Santander Totta, rejeitando julgar uma ação intentada pela Sociedade de Desenvolvimento da Ponta Oeste, igualmente da Madeira, indicando também os tribunais ingleses como os competentes para julgarem a validade de outro ‘swap’.
O julgamento do processo de ‘swaps’ que opõe o Santander Totta ao Estado português vai avançar, segundo o presidente executivo do banco, António Vieira Monteiro, no último trimestre de 2015, sendo que a sentença deve ser conhecida na primeira metade de 2016.
Em novembro passado, o responsável disse que “o julgamento será no último trimestre de 2015 e a sentença no primeiro semestre de 2016”, acrescentando que “não existem negociações com o Estado, mas o Santander está sempre aberto a falar”.
As diligências judiciais correm nos tribunais em Londres, tal como estava estipulado nos contratos ‘swap’ – operações em que há troca de posições entre as partes quanto ao risco e à rentabilidade de determinados instrumentos financeiros – assinados entre várias empresas públicas de transportes, como o Metro de Lisboa e o Metro do Porto, e o Santander Totta.
Na base do diferendo entre o Governo, em representação do Estado português, e o banco liderado por Vieira Monteiro, estão mais de uma dezena de contratos ‘swap’.
O líder do Santander Totta já por várias vezes defendeu publicamente a legalidade dos mesmos, afastando a ideia de que são operações tóxicas.
/Lusa