Supremo absolve Brisa no processo de acidente na A3 provocado por contramão

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ilibou a Brisa de responsabilidades num acidente registado em setembro de 2003 na A3, em Ponte de Lima, provocado por uma viatura em contramão e que resultou na morte de um casal.

A Brisa tinha sido absolvida na primeira instância, mas houve recurso e o Tribunal da Relação de Guimarães condenou a empresa ao pagamento de indemnizações de cerca de 100 mil euros aos familiares das vítimas, por danos patrimoniais e morais.

Foi a vez de a empresa recorrer para o STJ, que acabou por absolver, por acórdão datado de 13 de maio e a que a Lusa hoje teve acesso.

Para a condenação, a Relação alegou que a Brisa também teve culpa no acidente, devido à “omissão de um sistema eficiente de aviso” da existência da circulação de uma viatura em contramão.

A Relação considerava, assim, que o acidente ocorreu “omissão de cuidado” por parte da Brisa, “ao não diligenciar” por um mecanismo que pudesse prevenir o acidente, como a colocação de mecanismos de bloqueio da faixa de rodagem ou o impedimento da entrada de veículos na autoestrada no sentido em que circulava a viatura em transgressão.

Aquele tribunal determinou que a culpa pelo acidente se deveu em 70% ao condutor da viatura infratora e em 30% à Brisa.

No entanto, o STJ defende que a Brisa tem um sistema de vigilância e fiscalização das condições da estrada, dos acidentes e das infrações nela ocorridos, “suscetível de eficientemente monitorizar as situações que são suscetíveis de ocorrer, com alguma frequência, por motivo de condições climatéricas, de acidente ou de avaria”.

“Mas a condução de um veículo por alguém sem as necessárias habilitações, imperito, altamente alcoolizado, que conduza em contramão ou que de alguma forma crie um risco elevado e inusitado de acidentes não impõe que a concessionária da autoestrada tenha de prever um sistema que vise prevenir um acidente decorrente de tal conduta, infratora em nível muito intenso das regras estradais”, sublinha o acórdão.

Para o STJ, “mesmo que já estivesse implantado o sistema que a Brisa mandou instalar em 2003, nada garante que o reforço da vigilância e dos sistemas de alerta pudesse ter evitado o acidente”.

O acidente

O acidente registou-se cerca das 04:24 de 21 de setembro de 2003, na zona de Vilar das Almas, em Ponte de Lima.

Uma viatura em contramão, conduzida por um homem de 73 anos, colidiu com outra que seguia no sentido correto.

Morreram o condutor da viatura infratora e um casal que seguia na outra, ele de 52 anos e ela de 50 anos e residentes em Marrancos, Vila Verde.

O tribunal deu como provado que a viatura infratora andou 38 quilómetros em contramão.

O condutor entrou na A3 no nó de Cruz, em Famalicão, às 03:58, e o seu destino era Ponte de Lima, onde alegadamente iria vender nas Feiras Novas, mas, por engano, seguiu em direção ao sul.

Ao aperceber-se que ia no sentido errado, fez inversão de marcha.

O primeiro aviso desta irregularidade chegou à Brisa às 04:16.

Oito minutos depois, acabou por embater contra um outro veículo que entrara na A3 no nó de Anais, em Ponte de Lima.

/Lusa

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