Sentença polémica. Arrastar mulher pelo pescoço não é “cruel” o suficiente para ser violência doméstica

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O Tribunal de Paredes, no distrito do Porto, deu como provado que um homem de 37 anos arrastou a companhia, agarrada pelo pescoço, até ao carro, mas considerou que esse gesto de “violência” não tem a gravidade necessária para ser enquadrado no crime de violência doméstica. Portanto, o arguido foi absolvido.

Esta sentença foi decretada em Abril passado, conforme reporta o Jornal de Notícias (JN), salientando que a juíza Isabel Pereira Neto considerou que o acto não teve a “crueldade, insensibilidade e desprezo” necessários para ser definido como crime de violência doméstica.

O jornal nota que a primeira vez que a polícia teve conhecimento de problemas entre a vítima e o arguido foi em Novembro de 2019. Nessa altura, a mulher chamou a GNR a casa e os agentes acabaram por encontrá-la na rua, “debaixo de chuva intensa”, como salienta o JN.

Assim, “tiveram de a proteger para que conseguisse entrar na residência, retirar os seus pertences e os dos filhos e refugiar-se na casa de familiares”, aponta ainda o jornal.

Já em Outubro de 2020, a mulher foi vista por uma patrulha da GNR “a ser agarrada, levantada do chão e arrastada, pelo pescoço, até ao interior de uma viatura parada na estrada”, salienta ainda o JN.

Nessa altura, os três agentes da patrulha detiveram o homem de 37 anos que acabou por ser acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de violência doméstica e de três de ameaças aos militares, uma vez que lhes chamou “cobardes” e ameaçou persegui-los e matá-los.

A juíza Isabel Pereira Neto deu como provado que a mulher “foi agarrada pelo pescoço” com “violência” pelo companheiro, mas o acto “não reveste a gravidade ínsita” ao crime de violência doméstica, aponta a sentença.

“Entendemos que a conduta do arguido não integra o conceito de maus-tratos, previsto no artigo 152º do Código Penal”, frisa ainda a juíza conforme transcreve o JN.

O acto de violência seria compatível com um crime de ofensa à integridade física, mas para isso, a mulher teria que apresentar queixa. Ora, ela nem sequer quis prestar declarações durante o processo.

Quanto às ameaças aos militares, a juíza entendeu que foram apenas “um desabafo” e que o arguido nunca quis “matá-los ou sequer bater-lhes”.

ZAP //

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3 Comments

  1. Era fazer o mesmo à juíza a ver se a sua opinião se mantém!…
    Ela é “Neto” – será que tem alguma coisa a ver com o outro juiz medieval?!

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