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SEF notificou 105 atletas estrangeiros para abandonarem país

F365

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) anunciou esta quinta-feira ter notificado 105 atletas estrangeiros de clubes e associações desportivas da região Centro para no prazo de 20 dias abandonarem o país, sob pena de afastamento coercivo.

Numa nota enviada à agência Lusa, o SEF anuncia que inspeções a 60 clubes e associações desportivas na zona centro do país permitiram identificar “duas centenas e meia de cidadãos estrangeiros, atletas inscritos por um número significativo de clubes, dos quais 157 não estavam legalmente habilitados ao desenvolvimento da atividade praticada, por não serem possuidores de título de residência ou visto adequado à prática desportiva”.

“Da constatação que, deste conjunto de indivíduos, cerca de dois terços (108) não reuniam condições, à data da inspeção e identificação, para iniciarem qualquer procedimento tendente à regularização da situação documental, 105 foram notificados para, no prazo de 20 dias, abandonarem o território nacional, sob pena de virem a ser objeto de procedimento de afastamento coercivo de Portugal, em caso de incumprimento”, adianta o SEF.

Segundo o SEF, “três outros cidadãos foram detidos e presentes à autoridade judicial, por não ser legalmente admissível, no seu caso, a notificação de abandono voluntário, designadamente por não terem cumprido com idêntica notificação anteriormente efetuada”.

“Foram ainda instaurados 25 processos de contraordenação aos clubes e associações que possuíam ao seu serviço atletas nas condições referidas, cujo somatório global rondará valores entre 50 mil e os 250 mil euros”, explica o SEF.

O SEF adianta que a fiscalização, no final de 2014, estendeu-se pelos distritos de Coimbra, Aveiro, Leiria, Viseu, Guarda e Castelo Branco.

“As ações do SEF, que abrangeram maioritariamente entidades desportivas associadas à prática do futebol, visaram a identificação de cidadãos estrangeiros inscritos pelos clubes e a verificação da sua permanência no nosso país em conformidade com a legislação em vigor, tendo igualmente como objetivo definido a sensibilização dos diversos agentes desportivos para o cumprimento das normas que regulam a entrada, permanência e saída de cidadãos estrangeiros de território nacional”, informa o SEF.

Na mesma nota, e num balanço da fiscalização realizada, o SEF destaca que, “além do registo de pagamento das coimas por parte dos clubes e associações, na generalidade em regime voluntário, há perceção do cumprimento das notificações para abandono voluntário e também de iniciativas de regularização documental bem-sucedidas”.

Nesse sentido, o SEF salienta “a concretização do objetivo definido de sensibilização dos diversos agentes desportivos para o cumprimento das normas que regulam a entrada, permanência e saída de cidadãos estrangeiros de território nacional”.

ZAP / Futebol365 / Lusa

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