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Reitor da Fernando Pessoa pode ter de pagar para evitar prisão

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Universidade Fernando Pessoa / Facebook

Salvato Trigo, reitor da Universidade Fernando Pessoa

Em recurso, o Ministério Público pede que a suspensão de pena de prisão de Salvato Trigo fique dependente da entrega de uma quantia de dinheiro a instituição de solidariedade.

Num recurso enviado para o Tribunal da Relação do Porto, o Ministério Público (MP) pede o agravamento da pena de um ano e três meses de prisão suspensa, determinada pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto, que condenou Salvato Trigo em maio por desvio de fundos.

O recurso, enviado no final de junho, a que o jornal Público teve acesso, a procuradora Carla Oliveira pede uma pena de prisão não inferior a dois anos, acrescentando que esta deve ser suspensa, mas apenas na condição de o arguido entregar uma quantia, a definir pelo tribunal superior, a uma instituição de solidariedade.

Do lado oposto está Salvato Trigo, reitor da Universidade Fernando Pessoa, que defende, num recurso entregue na mesma altura, que os factos dados como provados deem ser alterados, acusando o tribunal de “erros na apreciação e valoração da prova”.

No recurso do Ministério Público, a procuradora explica que a suspensão da pena deve estar sujeita a uma condição na medida em que “a mera suspensão da execução da pena, no caso concreto, é suscetível de transmitir uma ideia de impunidade que põe em causa as expectativas da comunidade na validade da norma violada”.

A magistrada usa o “particular alarme social” no caso dos crimes económicos de quantias avultadas e o “elevado” grau de ilicitude do arguido como argumentos para justificar o agravamento da pena de prisão. Além disso, sublinha que Salvato se mantém como gerente da Erasmo e como presidente da administração da Fernando Pessoa, lugar que lhe permite continuar a gerir o património da instituição lesada.

Além de condenar o reitor, o tribunal decidiu obrigar a Erasmo (a empresa de família) a pagar quase 2,2 milhões de euros ao Estado, valor que corresponde ao prejuízo que a empresa terá gerado à fundação proprietária da universidade.

Alegados erros na apreciação da prova

No recurso de Salvato Trigo, a defesa sustenta que houve erros na apreciação da prova e critica o facto de o tribunal ter considerado credíveis os depoimentos de cinco testemunhas de acusação, nomeadamente o antigo contabilista da instituição que denunciou o caso, que alega ser uma testemunha “ciosa de vingança”.

Além disso, acusa ainda o tribunal de ter descredibilizado 17 pessoas apresentadas pela defesa, devido à proximidade que tinham com o reitor da universidade. Por estes motivos, a defesa pede uma alteração substancial dos factos provados de modo a permitir a absolvição de Salvato Trigo.

José Ferreira Pinto, o advogado de defesa, afirma ainda que o juiz que condenou Salvato se esqueceu de se pronunciar quanto a factos que o arguido apresentou na contestação e não apreciou prova junta ao processo.

Desta forma, alega haver “contradição insanável” entres os factos dados como provados, afirmando ainda que há partes da sentença que não estão devidamente fundamentadas.

ZAP //

5 Comments

  1. “Uma quantia de dinheiro a instituição de solidariedade.” Entao e quem vai verificar depois “qual o topo de gama ou jantaradas” que se vai realizar com esse dinheiro??? O melhor è o “senhor” reitor fazer um serviço comunitário assim evita que o dinheiro lhe volte para os bolsos…digo eu, claro…

  2. Mas porque raio mais um ladrão qur roubou o estado tem que ter pena suspensa???? Tem que ser pena efectiva, ou tiro nele, não pode haver meio termo

  3. Este, o Robles, o Salgado, o…, o… e todos os outros das “tribos”, só provam que o Aldous Huksley foi um visionário e que, de facto, há gente – e justiça (?) – de 1ª e de 2ª.

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