Um dos julgamentos que Salgado enfrenta é no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) de Santarém por causa de coimas que lhe foram aplicadas pelo Banco de Portugal. O ex-banqueiro tentou atrasar o julgamento ao interpor um incidente de recusa da juíza titular do caso, Mariana Gomes Machado, para o Tribunal da Relação.
O pedido de Salgado tinha como base dois argumentos: o primeiro, o facto de Mariana Gomes Machado ser sobrinha da ex-eurodeputada Ana Gomes e de esta ter proferido por várias vezes opiniões contrárias a Salgado. A segunda, que a juíza, em conjunto com as restantes juízas do TCRS, tinha feito declarações ao Expresso sobre as condições precárias do tribunal onde trabalham e que poderiam levar à prescrição de processos.
No entanto, o juiz conselheiro Carlos Melo Marinho não concorda com os argumentos da defesa de Salgado e diz que as suas alegações são graves e “manifestamente desprovidas de sentido e razoabilidade”.
Refere ainda que dá ideia que este incidente de recusa, apresentado a 72 horas do início do julgamento, teve como objetivo “evitar o início da audiência de julgamento no momento devido” dado tratar-se de um processo “de grande urgência”.
O juiz não aceitou a tese de que as declarações de Ana Gomes pudessem pôr em causa a imparcialidade de Mariana Machado, já que “ninguém pode ser punido pelo que diz ou faz um seu familiar”.
Por sua vez, Salgado defendia-se ainda dizendo que, não sendo as críticas atribuíveis à juíza, era público que era sobrinha de Ana Gomes e isso contaminaria o processo.
Carlos Marinho recusou e disse que parece haver uma “tese peregrina” de que “um juiz não pode ter como familiar uma personalidade pública que expresse as suas opiniões”.
Por outro lado, há dois meses, o Expresso escreveu sobre as condições do TCRS e as três juízas, incluindo Mariana Machado, falavam da falta de salas que poderia pôr alguns processos em risco de prescrição.
A defesa de Salgado usou este artigo do Expresso, argumentando que as declarações da juíza “suscitam o risco de suspeita de conduta”.
A Relação ironiza com esta questão uma vez que, no entender do juiz conselheiro, também Salgado deveria manifestar-se pelo risco de prescrição para provar a sua inocência.