Seja qual for a duração inicial de um contrato de arrendamento, as renovações que venham a ocorrer é que irão determinar a taxa de IRS a aplicar aos rendimentos que venham a ser obtidos.
De acordo com um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, citado pelo Jornal de Negócios, esta é uma das regras que o Fisco deverá aplicar quando for efetuar a liquidação de IRS aos rendimentos prediais dos contratos de arrendamento de longa duração.
Segundo o jornal, com a nova lei verifica-se uma redução da taxa normal de 28% para os contratos mais longos, logo a partir dos dois anos de duração e até aos cinco, com as rendas a pagarem só 26%. Para contratos a mais de cinco anos e menos de dez, será 23%. Depois, nos dois casos, a mesma redução irá acontecer em posteriores renovações, até que a taxa fique apenas nos 14%.
Já os contratos de dez anos ou mais, escreve o Negócios, terão logo uma redução para metade (14%) e os que forem para além de 20 anos vão pagar apenas 10% de imposto.
Estas taxas aplicam-se aos novos contratos, mas também às renovações de contratos já existentes, e que sejam entretanto renovados com os mesmos inquilinos.
Nos casos de renovações que ocorrerem a meio do ano, adianta o jornal, vão ser aplicadas duas taxas: a normal de 28% até ao fim do contrato e a nova, já com a redução, a partir do primeiro mês da renovação do contrato e ao rendimento obtido daí para a frente.
O Fisco fará as contas com a liquidação do IRS, pelo que o proprietário deverá fornecer toda a informação necessária através do Portal das Finanças, conclui.