“O juiz não é nenhum ser seráfico.” Tribunal da Relação considera que Rendeiro foi “ganancioso”

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Luís Miguel Fonseca / Lusa

O ex-banqueiro João Rendeiro à saída de uma esquadra de polícia para ser reencaminhado para um tribunal de família local onde será presente a um a juiz em Verulam, Durban

João Rendeiro foi condenado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança e branqueamento de capitais.

O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou, na passada quarta-feira, o recurso de João Rendeiro no processo em que o antigo banqueiro foi condenado a 10 anos de prisão no âmbito de um dos processos do caso BPP.

A pena de prisão é assim mantida na sequência desta decisão. Rendeiro poderá ainda recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça mas terá, contudo, de cumprir cinco anos e oito meses devido ao primeiro processo já ter transitado em julgado.

No recurso, o ex-banqueiro contesta o facto de a juíza de primeira instância considerar que tem uma “personalidade dominada pela ganância e pela avidez de angariação de fortuna pessoal”, argumentando que essa característica contribui para a pena aplicada.

Segundo o jornal Público, os juízes desembargadores Rui Teixeira e Cristina Almeida e Sousa não têm dúvidas de que “o arguido, banqueiro de profissão, delapida o banco e os seus clientes apenas e só pelo vil metal”.

Os magistrados sublinham até que “não há carência de um relatório sobre a personalidade ou relatório social” para fazer esta consideração.

“Para qualificar o arguido de ganancioso não é necessário nenhum conhecimento em especial sendo expectável que um juiz seja capaz de o afirmar”, lê-se da decisão do Tribunal da Relação, citada pelo diário.

“O juiz, ao contrário do que o recorrente parece pretender, não é nenhum ser seráfico, insensível ao mundo à sua volta e incapaz de agir sem que as partes lhe digam ou façam qualquer coisa para que aja. O juiz tem e é um ser pensante e capaz de, ante os factos, chegar às suas próprias conclusões”, acrescenta o documento.

A Relação considera que João Rendeiro, assim como os restantes arguidos – Salvador Fezas Vital, António Paulo Guichard Alves e Fernando Lima, antigos administradores do BPP, e Mário Sampaio da Silva – agiram com consciência dos factos praticados.

Foi por esse motivo que a instância confirmou as penas a que foram condenados.

ZAP //

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