Reitor da UP denuncia pressões para aceitar entradas ilegais em Medicina. Ministro da Educação nega

4

ANTÓNIO PEDRO SANTOS / Lusa

Fernando Alexandre

O ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre

O reitor da Universidade do Porto denunciou ter recebido pressões de várias pessoas para deixar entrar na Faculdade de Medicina 30 candidatos que não tinham obtido a classificação mínima na prova exigida no curso especial de acesso.

De acordo com o jornal Expresso de hoje, o reitor António Sousa Pereira diz que recebeu pressões de várias pessoas “influentes e com acesso ao poder”, sem querer adiantar nomes.

O assunto, escreve o Expresso, chegou ao ministro da Educação, que ligou ao reitor a manifestar disponibilidade para que se criassem vagas extraordinárias de modo a que estes alunos (que não tinham obtido a classificação mínima na prova exigida no concurso especial de acesso para licenciados noutras áreas) tivessem lugar na Faculdade de Medicina.

“O ministro gostaria que isso fosse feito, mas eu disse-lhe: ‘Eu não o faço. Eu cumpro a lei. Se o senhor ministro entende que deve ser de outra maneira, dê-me a ordem e eu executo-a’”, disse o reitor ao Expresso.

Segundo o Expresso, em causa estão 30 alunos que concorreram ao concurso especial de acesso para licenciados, mas obtiveram menos de 14 valores na prova de conhecimentos exigida no processo de seleção, o que é automaticamente motivo de exclusão, de acordo com o regulamento do concurso, publicado em “Diário da República”.

No âmbito deste concurso especial, a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto abriu, para o ano letivo 2025/26, 37 vagas, a que concorreram cerca de 50 candidatos.

Destes 50 candidatos, apenas sete tiveram 14 ou mais valores na prova, realizada em maio, estando por isso em condições de entrar.

No entanto, escreve o Expresso, já depois de conhecidos os resultados do exame, a comissão de seleção do concurso, composta por seis professores da faculdade, ‘deliberou propor a aplicação excecional’ de uma nota mínima de 10 valores, em vez dos 14 estabelecidos no regulamento, o que permitia a entrada a mais 30 estudantes”.

“E, sem informar o reitor da UP, a quem cabe a competência exclusiva de homologar os resultados definitivos, notificou estes candidatos de que tinham entrado no curso”, refere o jornal.

O reitor “só teve conhecimento vários dias depois, a 7 de julho, e recusou homologar a lista de colocados por considerar que a entrada daqueles candidatos era ilegal à luz do regulamento”.

No seguimento da decisão, foram admitidos apenas os sete que tiveram mais de 14 valores, tendo as restantes 30 vagas inicialmente abertas neste contingente revertido para o concurso nacional de acesso ao ensino superior, como estipula a lei.

No âmbito da decisão, os candidatos protestaram, incluindo junto ao parlamento e, segundo o Expresso, “moveram influências que se fizeram sentir junto do reitor”.

O jornal diz que entretanto, o diretor da Faculdade de Medicina, Altamiro da Costa Pereira, defendeu que poderiam ser abertas 30 vagas extraordinárias para permitir a sua entrada no curso, ainda que não tivessem obtido a nota mínima exigida.

“Em desacordo com essa proposta, o reitor pediu um parecer ao diretor-geral do Ensino Superior, que deu razão à Reitoria”, segundo o Expresso.

Ministro nega pressões

O ministro da Educação, Ciência e Inovação recusou ter pressionado o reitor da Universidade do Porto.

“O Ministro da Educação, Ciência e Inovação nunca pressionou, de forma alguma, o Reitor a admitir aqueles candidatos de forma irregular, nem sugeriu qualquer solução que violasse o enquadramento legal em vigor. É, por isso, falsa a acusação do Reitor da Universidade do Porto”, segundo um comunicado divulgado hoje pelo Ministério.

O Ministério da Educação esclarece que o Concurso Especial de Acesso ao Mestrado Integrado em Medicina por Titulares de Grau de Licenciado é da exclusiva competência das instituições, neste caso, da Universidade do Porto e da sua Faculdade de Medicina, que nomeiam uma Comissão de Seleção.

O gabinete de Fernando Alexandre diz que, segundo a Inspeção-Geral da Educação e Ciência, “essa Comissão de Seleção, em desconformidade com o regulamento aprovado pela própria instituição, alterou a nota mínima de 14 para 10 valores na Prova de Conhecimentos, o que permitiu a admissão de mais 30 candidatos, além dos sete que cumpriam o requisito dos 14 valores”.

Na nota é referido que “a lista dos 37 candidatos admitidos foi publicada pela instituição, com indicação do período de matrículas, antes de ser obtida a homologação da lista pelo Reitor da Universidade do Porto, gerando nos candidatos a falsa expectativa de que tinham sido admitidos”.

De acordo com o Ministério, o reitor decidiu não homologar aqueles resultados, por violação do regulamento do concurso, tendo homologado uma nova lista, com a admissão dos sete candidatos que cumpriam o previsto no regulamento: requisito da nota mínima de 14 valores na Prova de Conhecimentos.

O ministro confirma ter falado com o reitor ao telefone, tendo sido manifestada durante a chamada “disponibilidade para a criação de 30 vagas supranumerárias, desde que, para o efeito, existisse base legal, o que mereceu a concordância do Reitor”.

“Durante o telefonema, foi ainda sugerida pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação ao Reitor a abertura de um processo interno para apurar o responsável pela publicação da lista de alunos admitidos sem a respetiva homologação por parte do Reitor, com as devidas consequências”, segundo o comunicado.

O gabinete de Fernando Alexandre esclarece também na nota que “com o objetivo de avaliar a base legal para a criação dessas vagas supranumerárias, foi solicitado pelo Ministério um parecer à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC)”.

“No seu parecer, a IGEC concluiu pela inadmissibilidade jurídica da criação de vagas supranumerárias, por ausência de base legal para tal solução, bem como pelo risco de violação dos princípios da legalidade, igualdade e segurança jurídica”, de acordo com o Ministério.

ZAP // Lusa

4 Comments

  1. Bom em primeiro lugar concordo com a entrada dos alunos (deviam, e mereciam entrar).
    Mas como não cumpriram as regras de admissão não podem entrar.
    E quem fez as regras foi o Ministério (o Ministro), sempre a mesma coisa…. (só muda o cheiro)!

  2. À parte o desentendimento entre o Reitor da U.P. e o Ministro da Educação, tenho de colocar várias questões.
    A primeira tem que ver com a nota mínima exigida a candidatos, já licenciados noutras áreas, à Faculdade de Medicina. E aqui pergunto: que pretendem esses candidatos, ser médicos? Se sim, se para os candidatos normais são exigidas notas elevadas, por que razão para estes srs drs. são suficientes 14 valores? 14 valores, quanto mais 10?…
    A segunda questão liga-se com o que se lê num dos parágrafos a meio desta notícia: … que o «Ministério esclarece que o Concurso Especial de Acesso ao Mestrado Integrado em Medicina é da exclusiva competência das instituições … que nomeiam uma comissão de selecção». Ora que quer isto dizer? Qual a relação deste parágrafo com a questão precedente? Aqueles candidatos referidos anteriormente são e eram candidatos à licenciatura em Medicina ou ao Mestrado em Medicina?
    Poderá tratar-se de interpretação errada da minha parte. Mas se as minhas dúvidas fazem sentido, é caso para se dizer: ao que nós chegamos…!!!

Responder a fernando Cancelar resposta

Your email address will not be published.