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22 anos depois, UE altera regras para concorrência nas plataformas digitais

União Europeia quer um setor digital equitativo e competitivo através do Regulamento Mercados Digitais.

O Conselho da União Europeia (UE) deu hoje ‘luz verde’ final a novas regras para as grandes plataformas digitais, regulando a concorrência no espaço comunitário e prevendo multas até 20% do volume de negócios total perante violação sistemática.

Em comunicado, a estrutura que junta os Estados-membros da UE dá conta que “deu hoje a sua aprovação final às novas regras para um setor digital equitativo e competitivo através do Regulamento Mercados Digitais”, notando que em causa estão “condições de concorrência digitais equitativas que estabelecem direitos e regras claras para as grandes plataformas em linha [as ‘gatekeepers’, como a Google] e garantem que nenhuma delas abusa da sua posição”.

“A regulamentação do mercado digital a nível da UE criará um ambiente digital competitivo e equitativo, permitindo que as empresas e os consumidores possam beneficiar das oportunidades do mundo digital”, sublinha o Conselho.

Previsto está que, se um controlador de acesso (‘gatekeeper’) violar as regras estabelecidas pelo regulamento, pode ser alvo de uma multa até 10% do seu volume de negócios total ao nível mundial, percentagem que sobe para 20% em caso de reincidência.

Já se um controlador de acesso adotar um comportamento de não cumprimento sistemático, ou seja, se infringir as regras pelo menos três vezes em oito anos, a Comissão Europeia pode abrir uma investigação de mercado e, se necessário, impor medidas corretivas comportamentais ou estruturais.

A adoção de hoje surge após o Conselho e o Parlamento terem, em março passado, alcançado um acordo provisório. O regulamento entrará em vigor seis meses depois de ser publicado no Jornal Oficial da União Europeia.

Esta Lei dos Mercados Digitais visa a criação de regras sobre o que as empresas tecnológicas, nomeadamente as que têm um estatuto de ‘gatekeepers’ (intermediárias de conteúdos), são ou não autorizadas a fazer na UE, uma espécie de lista negra com regras estas grandes plataformas.

Apresentada pela Comissão Europeia em dezembro de 2020 e em discussão entre os colegisladores desde então, a proposta prevê, precisamente, a regulação do mercado digital, no qual atualmente intermediárias de conteúdos (como a Google) conseguem obter uma quota de mercado superior à de entidades de menor dimensão, numa concorrência que não é equitativa.

A nova Lei dos Mercados Digitais vai, então, aplicar-se aos ‘gatekeepers’, empresas que, por vezes, criam barreiras entre empresas e consumidores e controlam ecossistemas inteiros, constituídos por diferentes serviços de plataforma, tais como mercados em linha, sistemas operativos, serviços em ‘cloud’ ou motores de busca ‘online’.

Para o evitar, as plataformas intermediárias de conteúdos estarão sujeitas a novas obrigações e proibições claramente definidas.

O pacote digital proposto pelo executivo comunitário em dezembro de 2020 engloba também uma nova Lei dos Serviços Digitais, que define que o que é crime ‘offline’ também o é no ‘online’, como incitamento ao ódio e o racismo.

O Conselho deverá adotar, em setembro de 2022, o acordo provisório sobre o Regulamento dos Serviços Digitais, que foi alcançado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu em abril passado.

O quadro jurídico da UE relativo aos serviços digitais não sofria alterações desde que a diretiva sobre o comércio eletrónico foi adotada, em 2000.

// Lusa

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