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Queixa contra a influencer Marie após vídeo polémico na Igreja da Covilhã

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@laviedemariiee / Instagram

Influencer Marie, ex-concorrente do reality-show "Dilema" da TVI, envolve-se em polémica após imagens na Igreja da Covilhã.

Influencer Marie, ex-concorrente do reality-show “Dilema” da TVI, envolve-se em polémica após imagens na Igreja da Covilhã.

A influencer Marie, ex-concorrente do reality-show “Dilema” da TVI, vai ser alvo de uma queixa da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, na Covilhã, depois de ter filmado um vídeo polémico nesta igreja.

Nas imagens que a própria Maria divulgou no seu perfil do Instagram, e que entretanto apagou, a influencer aparece de mini-saia e de top no altar da Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Conceição, na Covilhã (Castelo Branco).

Marie surge a cantar “palavras de vida eterna” num tom de música religiosa, enquanto vai dizendo “todos juntos” e se ouvem vários sorrisos atrás da câmara que está a filmar.

Entretanto, pergunta “e se eu me sentasse aqui”, referindo-se ao altar da igreja. Uma voz de mulher que parece ser da pessoa que está a filmar suspira “Não” baixinho, e consegue ouvir-se uma criança a gritar “Não” de forma segura.

Paróquia da Igreja apresenta denúncia contra Marie

A publicação das imagens no Instagram de Marie levantou um burburinho ensurdecedor e muitas críticas contra a ex-concorrente de reality-shows da TVI. Além do “Dilema”, participou também num “Big Brother Famosos“.

A Paróquia da Igreja de Nossa Senhora da Conceição acabou por anunciar, num comunicado divulgado no Facebook, que as imagens foram gravadas “sem consentimento do legal representante” da Fábrica da Igreja.

Notando que “repudia os actos ocorridos”, a Paróquia sublinha ainda que “agirá nos termos legais”, apresentando “a competente denúncia contra a visada“.

Marie pode ter cometido crime de ultraje religioso

Na sua publicação, a Paróquia cita o artigo 251 do número 2 do Código Penal que se refere ao crime de “ultraje por motivo de crença religiosa”.

Este artigo do Código Penal “envolve as condutas de ofender outra pessoa ou dela escarnecer em razão da sua crença ou função religiosa”, bem como os actos de “profanar lugar ou objecto de culto ou de veneração religiosa“, em situações em que possa “perturbar a paz pública”.

“É punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias”, sublinha ainda o artigo que salienta que se trata de “um crime público” que, portanto, “não depende nem da apresentação de queixa nem da dedução de acusação particular”.

ZAP //

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9 Comments

  1. Não conhecem vários conceitos:
    – o de ridículo;
    – o de respeito;
    – o de inteligência
    – o de educação;
    – o de estética (no sentido filosófico do termo)

    … e depois dá nisto…

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