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PSD propõe “exclusão” de deputados que violem “deveres éticos e de conduta”

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António Pedro Santos / Lusa

O presidente do Partido Social Democrata (PSD), Rui Rio

A proposta do novo regulamento da bancada parlamentar do PSD prevê que a direção do partido possa propor a “exclusão” de um deputado se for “comprovada violação grave dos deveres éticos e de conduta” ou por ter excedido o número de faltas permitido.

O novo regulamento da bancada do PSD reforça os poderes da direção nacional em matérias como a definição do sentido de voto em referendos, e admite a “exclusão” de deputados por excesso de faltas ou incumprimento de deveres éticos e de conduta.

A proposta de regulamento interno do grupo parlamentar do PSD, a que a Lusa teve acesso, e que terá de ser aprovada por maioria absoluta na reunião da bancada esta quinta-feira, determina que a periodicidade das reuniões da bancada passe de quinzenal a mensal, e inclui também novos deveres para os deputados.

“Exercer as suas funções parlamentares com elevação institucional e no respeito de exigentes padrões éticos e de conduta, abstendo-se de quaisquer comportamentos que, ainda que indiretamente, desprestigiem o Grupo Parlamentar” e “efetivar os compromissos assumidos, por escrito, antes das eleições Legislativas e que foram determinados pela Comissão Política Nacional” passam a ser obrigações dos deputados do PSD.

Já um novo artigo sobre “violação de deveres” regulamenta as sanções para deputados faltosos, mas não só.

“No caso de comprovada violação grave dos deveres éticos e de conduta referidos no artigo anterior [o que estabelece os deveres dos deputados], ou de não aceitação de substituição [em caso de faltas], a direção poderá propor ao Grupo Parlamentar a exclusão do Deputado”, lê-se na proposta, segundo a qual a decisão de exclusão é tomada pelo grupo parlamentar “após audição do visado”.

No atual regulamento, previa-se apenas que, em caso de faltas reiteradas, a direção da bancada solicitasse ao deputado a suspensão ou renúncia do mandato, não havendo qualquer referência ao não cumprimento de deveres éticos.

Sobre as ausências, o novo texto prevê que a justificação de faltas a votações ou a trabalhos em plenário deva ser apresentada ao presidente do Grupo Parlamentar, ou ao vice-presidente em que ele delegar, a quem cabe a sua aceitação, e que estas devem ser comunicadas “no prazo máximo de 5 dias” ou, desejavelmente, por antecipação”.

A segunda falta não justificada dá direito a uma advertência (até agora era logo à primeira), mas agrava-se a sanção para faltas repetidas: “A partir da quarta falta a votações ou a reuniões do Plenário, a Direção solicitará formalmente ao Deputado a sua substituição mediante renúncia ao mandato”, refere o regulamento, que atualmente previa esta sanção para a sexta falta em plenário ou segunda a votações.

O regimento da Assembleia da República já estipula que a perda de mandato se verifica quando o deputado falte, injustificadamente, a quatro plenários por sessão legislativa.

É no artigo do regulamento interno relativo aos deveres que se introduzem mais alterações, nomeadamente definindo que “cabe à Comissão Política Nacional, ouvido o Grupo Parlamentar, definir o sentido de voto” em moções de rejeição de Programas de Governo, moções de confiança ou de censura, Orçamentos do Estado e Leis das Grandes Opções do Plano, bem como leis de revisão constitucional e “outras que careçam de maioria qualificada” e iniciativas de referendo.

Esta última determinação poderá vir a ser aplicada em breve, já que deverá dar entrada no Parlamento uma iniciativa de cidadãos a pedir um referendo à eutanásia.

Desaparece do regulamento a possibilidade de a direção considerar situações de “dispensa pontuais” de disciplina de voto, mas o novo texto diz que este princípio da disciplina “não se aplica nas votações que incidam sobre Votos, nem nas que incidam sobre matérias de consciência, assim consideradas pela Direção ou pela Comissão Política Nacional, não obstante a Direção exprimir o sentido de voto da bancada”.

Segundo o novo regulamento, deixa ainda de ser competência da bancada designar os candidatos do partido aos cargos internos e externos do parlamento, bem como a distribuição dos deputados pelas comissões parlamentares e a designação dos coordenadores e seus substitutos.

Essas competências passam a ser da direção da bancada “ouvindo o grupo parlamentar”, quando na atual versão eram da bancada “sob proposta da direção”.

A direção do grupo parlamentar do PSD passa também a ser mais reduzida, só podendo ter no máximo oito vice-presidentes e três secretários (contra dez vices e quatro secretários, permitidos no atual).

ZAP // Lusa

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