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PS quer obrigar comércio a doar alimentos em fim de prazo e a baixar preços a certas horas

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Regras de combate ao desperdício alimentar atingem essencialmente restaurantes e supermercados, que passam a ser obrigados a doar sobras e a disponibilizar alimentos em fim de validade a preços mais baixos — mas há incentivos fiscais para estes estabelecimentos.

Um novo projeto de lei do Partido Socialista (PS), inspirado em soluções implementadas em Espanha, Alemanha e França, pretende reduzir o desperdício alimentar em Portugal, com regras mais rigorosas para restaurantes, supermercados e até para o setor da pesca.

Uma das medidas transversais propostas no diploma, a que o jornal Público teve acesso, é a obrigatoriedade de estabelecimentos que lidam com venda e preparação de alimentos a ter um Plano de Combate ao Desperdício Alimentar.

As câmaras municipais deverão implementar os respetivos planos municipais. O chamado canal horeca (restaurantes, hotelaria e similares) terá de estabelecer uma política de “desperdício zero”, fornecer embalagens reutilizáveis para os clientes levarem sobras — privilegiando aquelas que podem ser devolvidas — e promover uma “rotina de refeições excedentes a baixo custo, a partir de certa hora do dia”.

As sobras devem ser encaminhadas para doação através de acordos com as Instituições particulares de solidariedade social (IPSS), de modo a enviar alimentos em fim de validade mas ainda bons para consumo para quem mais necessita. Os resíduos, por sua vez, devem ser enviados para compostagem.

Neste sentido, as lojas e os supermercados com mais de 400m2 deverão ter uma secção para produtos em fim de validade a um preço mais baixo.

O projeto também inclui incentivos fiscais para as entidades. Propõe-se a redução do IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) para as empresas que doem alimentos e a isenção do IVA nos produtos alimentares doados ou vendidos a baixo custo. O projeto de lei propõe ainda que o Governo crie um prémio nacional de combate ao desperdício alimentar, que permita às empresas aceder a incentivos fiscais adicionais.

João Miguel Nicolau, coordenador do PS na comissão de agricultura, admite que durante a discussão em especialidade possam ser introduzidas medidas adicionais para o setor agrícola.

Há ainda vários detalhes a serem acertados, que o Governo terá 120 dias para regulamentar após a aprovação do diploma. Entre eles, como impedir que alimentos não vendidos se tornem impróprios para consumo e a definição das sanções aplicáveis.

O projeto surge precisamente no assinalar do Dia Mundial da Alimentação, que se celebra esta segunda-feira, no seguimento de dados preocupantes: em 2020, foram desperdiçados em Portugal cerca de 1.890 milhões de quilos de alimentos, uma média de 184 quilos por habitante.

O conjunto de medidas do novo diploma deverá entrar em vigor em Janeiro de 2025.

ZAP //

3 Comments

  1. até parece facil … basta legislar e tudo se resolve no papel mas depois na prática fica tudo igual porque regula-se mas depois não à meios para o fazer…

    e quando se fala em desperdicio alimentar a coisa por vezes chega a ser caricata porque a lei não permite muitas coisas e, de certo modo, com todo o sentido.

    A titulo de exemplo as instituições não podem aceitar que um particular vá lá e ofereça 1 saco de batatas ou um balde com maças. Mesmo que se ofereça elas não aceitam pois dizem que a lei não o permite. Se houver uma inspeção da ASAE e detetar estas situações as penas são pesadas…
    Depois vendo a outra vertente se elas aceitarem algo e oferta que não de uma proveniencia “legal”, como ofertas de empresas de bens de consumo totalmente elbalados e devidamente acondicionados, se houver uma intoxicação alimentar quem é o responsável? e se houver alguem mal intensionado e oferecer alimentos contaminados???

  2. Políticos não produzem nada de nada, apenas sabem cuspir resmas de leis aos Kg.
    Já agora para quando uma resma de leis para a defecação? Ela não deveria ser reciclada pelas multinacionais que depois se encarregariam de a colocar como aditivos nos “alimentos”?

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